Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 14:37 - A | A

21 de Junho de 2022, 14h:37 - A | A

JUDICIÁRIO / R$ 506 MILHÕES

Tribunal de Contas mantém PPP para novo Mercado Municipal de Cuiabá

Gabriel Rodrigues
Única News



O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do conselheiro Antônio Joaquim, manteve a licitação de Parceria Público-Privada (PPP) de R$ 506 milhões da Prefeitura de Cuiabá para o novo Mercado Municipal Miguel Sutil, na Capital.

A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Contas (DOC), desta última segunda-feira (20).

De acordo com relatório da decisão, tratam-se de Representações de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, propostas pelas empresas Área Azul Central Park, e Rizzo Parking and Mobility S/A, contra a Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento, sob a gestão da Sr. Francisco Antônio Vuolo, em decorrência de supostas irregularidades na Concorrência 005/2022/PMC.

O projeto tem como objetivo a concessão administrativa da requalificação urbana do município de Cuiabá, compreendendo a revitalização das vias e logradouros públicos da região central; revitalização, gestão do mercado municipal Miguel Sutil com implementação, operação, gestão e manutenção de estacionamento rotativo e de mobiliário urbano; implementação, operação, gestão e manutenção de mobiliário urbano preferencialmente na região centra; e implementação, operação, gestão e manutenção do sistema de estacionamento rotativo no município.

"No tocante ao perigo da demora, entendo que, no presente caso concreto e neste momento processual, não visualizo a sua ocorrência, pois verifico que o projeto foi submetido à audiência pública, realizada em 26/08/2021, cujo aviso, conforme exposto pelas representadas, foi disponibilizado no site da prefeitura e publicado nas mídias oficiais, e o edital e seus anexos publicados dia 25/04/2022, e somente às vésperas do início da sessão pública as representantes vêm provocar este tribunal, com impugnações que, à principio, não merecem acolhimento", argumentou o conselheiro.

"Diante disso, não visualizo, em exame preliminar, a existência da probabilidade do direito e do perigo da demora capazes de fundamentar a atuação cautelar deste Tribunal, mas também compreendo que eventuais responsabilizações e ressarcimentos ao erário poderão ser determinados ao final da análise meritória", pontua trecho da decisão.

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