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Roger / Única News
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, negou pedido para rejeitar a denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em relação à Operação Metástase do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) que trouxe a tona a suspeita de que servidores da Assembleia Legislativa ajudavam a fraudar documentos para desviar dinheiro da verba de suprimento em até R$ 1,8 milhão destinada ao gabinete do ex-deputado estadual José Riva.
A magistrada também designou as primeiras audiências de instrução e julgamento que iniciará no dia 31 de janeiro e encerra no dia 14 de fevereiro de 2017. Ainda foi negada absolvição sumária aos réus que são acusados de associação à organização criminosa, falsidade ideológica, peculato e coação no curso do processo.
Ao rejeitar o pedido dos réus que alegavam falta de individualização da conduta, a magistrada ressaltou que não há configuração de inépcia. Isso porque existem elementos suficientes da participação de todos em um esquema fraudulento que envolvia emissão de notas fiscais falsas, coação de testemunhas, organização criminosa e peculato.
“Contrariamente ao que alegam as Defesas, o Ministério Público narrou suficientemente a divisão de tarefas supostamente utilizada pelos acusados para o sucesso do intento criminoso, fator que, em uma análise perfunctória, resulta na possibilidade de uma eventual responsabilização penal de todos eles, na medida exata da culpabilidade que restar comprovada no decorrer do processo (...) As alegações de falta de justa causa por não haver indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, o que implicaria na atipicidade dos fatos narrados na denúncia, também devem ser refutadas, já que restaram sobejamente demonstradas nos elementos de informação angariados durante a fase inquisitorial”, justificou.
Também foi rejeitado pedido dos advogados Alexandre Nery e Samuel Franco Dalia Junior que são acusados pelo Ministério Público de coagir testemunhas orientando-as a mentir nos depoimentos para evitar comprometimentos ao ex-deputado José Riva. Ambos alegaram a atipicidade dos fatos, sustentando que inquérito civil não estaria abrangido pelo tipo penal acima indicado.
Além disso, sustentam que atuaram apenas no exercício de sua profissão de advogado, não recorrendo a nenhum ato de violência ou grave ameaça a qualquer um dos acusados.
No entanto, a magistrada rechaçou os argumentos citando que existem indícios suficientes na denúncia que permitiu a abertura da ação penal. “O que se vislumbra no caso dos autos é que a atuação dos réus Alexandre e Samuel, não visava tão somente orientar juridicamente os servidores da Assembleia Legislativa durante suas oitivas em Inquérito Civil, com o fim de que eles não produzissem provas contra si mesmos. Pelo contrário, eles, supostamente, buscavam apenas evitar que a autoria delitiva recaísse sobre os superiores hierárquicos dos aludidos servidores, que sequer estavam presentes nos atos”, diz um dos trechos.
“Pela leitura da peça acusatória e das declarações dos servidores acima indicados, o acompanhamento das oitivas pelos acusados Alexandre e Samuel teria se dado de modo compulsório e intimidativo, não se tratando de uma mera liberalidade da Casa Legislativa, no sentido de fornecer assistência jurídica a seus servidores, fator esse que não pode ser ignorado por este Juízo, inviabilizando o pleito de reconhecimento de atipicidade das condutas”, completou.
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