09 de Maio de 2025
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POLÍCIA Terça-feira, 28 de Novembro de 2023, 15:48 - A | A

28 de Novembro de 2023, 15h:48 - A | A

POLÍCIA / POR DÍVIDA DE DROGA

Agente de saúde e condenado a 13 anos de cadeia após matar amigo

Crime aconteceu em 2022. Acusado não poderá recorrer da decisão em liberdade.

Ari Miranda
Única News



O servidor público Carlos Eduardo Silva Bello Ribeiro, autor do homicídio que vitimou o jovem Gabriel Carrijo Gonçalves (20), foi condenado em júri popular a 13 anos de prisão em regime fechado. O corpo da vítima foi encontrado em uma região de mata, ao lado de uma praça, no bairro Recanto dos Pássaros, em Cuiabá, no mês de março do ano passado.

O julgamento do réu aconteceu em Cuiabá, no dia 14 deste mês, e foi conduzido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.

Segundo as investigações, Carlos e Gabriel eram amigos de longa data. No dia do crime, Gabriel cobrou uma dívida do colega, avaliada em R$ 1 mil. Conforme conversas de WhatsApp, encontradas no celular da vítima, a dívida já vinha sendo cobrada pela vítima há muito tempo.

Carlos Eduardo foi preso horas depois do crime. A vítima foi atingida por um corte profundo de faca no pescoço durante uma briga, por acerto de dívidas, oriunda da compra de drogas. À época, o crime foi registrado por câmeras de segurança.

Os registros em vídeo mostram Carlos sentado na praça, quando Gabriel chega de moto ao local. Os dois passam a conversar e até sentam no mesmo banco. Pouco tempo depois de iniciarem a conversa, os dois amigos entram em luta corporal.

Consta no relato do assassino à polícia que nesse momento a vítima teria sacado a faca, porém colocou a arma em sua cintura novamente, pedindo o tênis, celular e a carteira de Carlos, fazendo com que ele reagisse e segurasse a faca, ficando com um corte profundo na mão.

Em seguida, o agente de saúde toma a faca de Gabriel e desfere os golpes no pescoço do rapaz. O corpo de Gabriel foi encontrado momentos depois, caído em uma mata, no entorno da praça.

Ao definir a sentença, a juíza Mônica Perri pontuou que "o comportamento da vítima contribuiu para a prática do crime, pois comercializava substância entorpecente", destacando que "o motivo do crime foi torpe, consistente numa dívida que o acusado tinha com a vítima, oriunda da mercância de drogas".

Segundo a decisão, o acusado não poderá recorrer à sentença em liberdade.

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