Euziany Teodoro
Única News
O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, negou todos os pedidos da defesa do empresário Marcelo Cestari e sua esposa, Gaby Cestari, pais da adolescente B.O.C., 15 anos, que matou Isabele Ramos, 14 anos, em julho de 2020 no condomínio Alphaville I, em Cuiabá.
Em processo que respondem por cinco crimes – homicídio culposo, posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores – a defesa do casal tentou elaborar novas provas para provar sua inocência e, ainda, derrubar as medidas cautelares pedidas pelo Ministério Público na denúncia: recolhimento de todas as armas de fogo e suspensão imediata de sua autorização para praticar tiro esportivo.
Em relação às medidas cautelares, a defesa alegou que as mesmas já foram tomadas em outros processos e, portanto, o casal já não detém as armas, nem autorização para atirar. Ainda assim, o juiz manteve as medidas.
Ao decidir, o juiz cita a omissão por parte de Marcelo e Gaby em vigiar o uso das armas de fogo no dia da tragédia, mesmo com adolescentes em casa, que tinham acesso ao armamento, permitido pelos dois.
Reprodução/Instagram

“Com efeito, decorre da denúncia que, dentre outros crimes, está sendo imputada aos réus, a omissão em relação ao dever de vigilância inerente à ambos em relação aos seus filhos, o que teria resultado na morte de uma adolescente em virtude do disparo de arma de fogo efetuado por sua filha, também adolescente, Bianca de Oliveira Cestari. (...) Segundo consta, na data dos fatos, na casa dos réus havia outras pessoas menores de idade, as quais teriam acesso fácil às armas que ali estavam. Não se pode olvidar, ademais, que todo o traquejo e conhecimento dos réus a respeito do manuseio de armas de fogo, ao que parece, não foi suficiente para evitar os fatos anunciados na exordial acusatória”, escreveu Mesquita.
Em relação à produção de novas provas, em que a defesa pede perícia sobre o manuseio e armazenamento da arma usada no crime, uma pistola Imbel .380, o juiz nega, pois o casal não está sendo acusado de homicídio doloso, ou seja, não são eles os acusados de usarem a arma, e sim sua filha, em processo que corre em outro juízo, o da infância e juventude.
“Assim sendo, não se enxerga plausibilidade no pedido de realização de prova pericial atinente ao manuseio e armazenamento da arma de fogo utilizada para proferir o disparo que ceifou a vida da vítima e no local do crime, pois não se atribuiu aos réus a atuação direta no homicídio”.
"Não se pode olvidar, ademais, que todo o traquejo e conhecimento dos réus a respeito do manuseio de armas de fogo, ao que parece, não foi suficiente para evitar os fatos anunciados na exordial acusatória”, escreveu o juiz
A defesa dos Cestari pediu ainda a quebra de sigilo telefônico e perícias nas câmeras de segurança da casa do menor G.C.C., ex-namorado da filha deles, a fim de também responsabilizá-lo pela morte de Isabele. Mais uma vez, o juiz negou.
“Os pleitos registrados nos itens 14, 18, 19, 20, 21 e 22, revelam diligências que, se deferidas, invadiriam a seara de direitos de indivíduos que não são partes neste processo”.
O advogado Artur Osti também questiona os procedimentos feitos durante a investigação, ainda na formulação do inquérito policial. Para ele, não foram cumpridas todas as diligências necessárias. O juiz Mesquita também refutou o argumento e entendeu que o questionamento deveria ter sido feito ainda na fase policial.
As armas apreendidas na casa dos Cestari no dia do crime estão sob guarda do Exército Brasileiro e o juiz determinou que continuem assim. Também determinou que a Federação Mato-Grossense de Tiro Esportivo seja notificada a manter a suspensão da autorização para a prática de tiros, caça e coleção de armas dos acusados.
Por fim, também julgou o pedido da mãe de Isabele, Patrícia Ramos, que seja aceita no processo como assistente de acusação. Sobre isso, pediu que o Ministério Público se manifeste para que ele possa decidir.
Internação da menor B.O.C.
A juíza da 2ª Vara da Infância e Adolescência de Cuiabá, Cristiane Padim, determinou a internação imediata, em centro sócioeducativo, da adolescente B.O.C., de 15 anos, que atirou e matou Isabele Ramos, em Cuiabá, no dia 12 de julho de 2020. A decisão é de 19 de janeiro.
Poucas horas depois, B. se entregou, na companhia dos pais, à Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), de onde foi levada para o centro socioeducativo. Ela cumprirá a pena máxima de 3 anos, prevista para menores que cometem crimes graves. No caso dela, crime análogo a homicídio doloso, quando há intenção de matar.
A pena deve ser revista a cada 6 meses e a Delegacia do Adolescente já recebeu a ordem, que deve ser cumprida ainda hoje.
Foto: Ianara Garcia / TV Centro América

O caso
Isabele foi morta na noite de 12 de julho, na casa da amiga B.O.C., hoje com 15 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família Cestari, com a amiga, os pais dela e seus irmãos e os namorados de duas delas. Isabele morreu por volta das 22h.
B. alegou tiro acidental. Disse que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. Esse case teria caído e, ao se levantar, perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga. No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menina vai responder por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.
Além do enquadramento de B.O.C. em crime análogo a homicídio doloso, também foram incriminados: os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Soares, por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores; o sogro dela, Glauco Correa da Costa, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo; e o ex-namorado dela, o menor G.C.C., por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.
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