Aline Almeida
Única News
A mãe de Isabele Guimarães, morta pela própria amiga em julho do ano passado, pediu bloqueio de 25 imóveis em nome dos pais da atiradora. Patrícia Hellen Guimarães Ramos requer com a medida, a reparação dos danos pela morte da filha.
A medida cautelar assecuratória de arresto foi movida por Patrícia em desfavor de Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, pais da menor B.O.C, que matou Isabele. A ação visa a constrição dos imóveis, que é quando os donos perdem direito de utilizá-los.
Patrícia cita a ação penal na qual os requeridos foram denunciados, dentre outros, pela prática do crime de homicídio culposo. “Postulou que a medida recaia sobre 14 imóveis registrados em nome de Marcelo, além de outros 11 de titularidade da requerida Gaby Soares. Ao final, requereu o deferimento da liminar para a finalidade de arrestar os bens imóveis descritos na exordial, cujas matrículas transcreve”, destaca trecho da ação.
Em decisão do dia 5 de maio, o juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal, ponderou que Patrícia se resumiu em indicar, sem estimativa de valores, e descrição, os imóveis de titularidade dos requeridos.
“Com efeito, sem que se faça juízo de mérito a respeito do valor a ser, eventualmente, fixado para reparar danos morais e materiais, constata-se que, ainda que se leve em consideração a jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se desarrazoada a constrição de todos os 25 imóveis registrados em nome dos requeridos, mormente quando não há elementos para aferir, ainda que minimamente, o valor de cada um deles”, destaca o magistrado.
Murilo Mesquita assevera que não é possível conhecer, mesmo que superficialmente, o valor dos imóveis, já que não foi especificado na exordial. “Em princípio, não se mostra desarrazoado cogitar que, diante da grande quantidade de imóveis que se pretende arrestar, o valor destes superará a importância, inicialmente, estimada para indenização e, talvez, até com muito excesso”.
O juiz pondera que o crime ocorreu em julho do ano passado e a denúncia foi recebida em novembro. Assim, não prospera o argumento de que o arresto demanda extrema urgência que não possa aguardar a pesquisa das informações ausentes. Ressalta que, neste período, Patrícia poderia ter feito levantamento detalhado dos bens imóveis existentes em nome dos requeridos. Dando, assim, 15 dias para a mãe de Isabele elencar as informações que faltam.
“Mostra-se imperioso que a requerente traga aos autos as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis elencados, de onde poderá se extrair a descrição, localização e valores de aquisição dos bens, possibilitando, desta forma, apreciar o pedido de arresto até o limite do necessário”, complementa o magistrado.
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