Única News
Imagine a cena: você e sua família, com as crianças empolgadas para as férias, embarcam em um voo. Mas, no meio do caminho, por um problema da companhia aérea, tudo vira de cabeça para baixo. Foi exatamente isso que aconteceu com alguns passageiros em uma viagem de Cuiabá para Natal, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a companhia aérea a a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais para cada criança, totalizando um valor significativo.
A decisão, tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, mudou o que havia sido decidido em primeira instância, que não tinha dado razão aos passageiros.
O que aconteceu?
A confusão começou porque o primeiro voo, saindo de Cuiabá, atrasou. Para piorar, o segundo voo, que faria a conexão entre Recife e Natal, foi antecipado. Com isso, as crianças (que eram todas menores de idade) não conseguiram pegar o segundo trecho.
A solução encontrada pela companhia aérea foi ferecer um transporte de ônibus que levaria horas e não tinha nem horário certo para sair. Os adultos responsáveis pelas crianças consideraram essa opção inaceitável, afinal, era uma viagem de avião, não uma excursão rodoviária.
Diante disso, eles tiveram que pagar do próprio bolso por um táxi intermunicipal para chegar ao destino. O resultado? Chegaram no final da tarde, perderam um dia inteiro de hospedagem que já estava paga em um resort, e o sonho das férias virou um pesadelo de cansaço e frustração.
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do caso no TJMT, explicou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, ela é culpada independentemente de ter tido culpa direta. Isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Problemas como atrasos por manutenção ou mudanças na programação dos voos (que a lei chama de "fortuito interno") não tiram a culpa da empresa.
Ele destacou que trocar um voo de avião por uma viagem de ônibus longa e demorada, especialmente quando há crianças envolvidas e se trata de uma viagem de férias, é uma falha grave no serviço.
O Tribunal entendeu que o ocorrido foi muito além de um simples aborrecimento. A frustração das férias, o cansaço emocional e o prejuízo financeiro (por perder a diária do resort) foram suficientes para configurar o dano moral.
O valor de R$ 6.000,00 para cada passageiro foi considerado justo, servindo tanto para compensar o sofrimento das crianças quanto para alertar a companhia aérea a não cometer o mesmo erro novamente. A empresa também terá que pagar as custas do processo e os honorários dos advogados.
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