24 de Abril de 2025
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POLÍCIA Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 19:51 - A | A

07 de Dezembro de 2017, 19h:51 - A | A

POLÍCIA / PIRACEMA

Mais de 200 kg de peixes são apreendidos em Barão de Melgaço

Da Redação



(Foto: Sema)

Apreensão de pescado

 

Cerca de 211 kg de pescado irregular e três mil metros de redes foram apreendidos no município de Barão de Melgaço (a 110 km de Cuiabá), na região do Rio Novo e Estirão Comprido. A ação ocorreu após parceria entre a equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

 

Também foream apreendidas durante a ação três tarrafas. Conforme o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners, as espécies eram de pintado, pacu, jaú e cachara. Os peixes serão doados para a Associação de Amigos da Criança com Câncer, Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia e Associação Espírita Wantuil de Freitas.

 

A Lei Estadual nº 9.096/2009 exige que pescadores amadores e profissionais tenham carteira de pescador. Na pesca amadora, o pescador pode capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente de peso. Já os pescadores profissionais têm o limite de 125 kg de pescado por semana.

 

Período de defeso

 

Durante a piracema só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg e um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.

 

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares tiveram até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

 

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. (Com informações da assessoria)

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