Do G1, em Brasília

Inicialmente, o Senado faria apenas uma votação para determinar o impeachment e a inabilitação de Dilma Rousseff, conforme previsto na Constituição. No entanto, após apresentação de destaque pela
bancada do PT, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que também presidiu o processo de impeachment, determinou a realização de duas votações.
"Houve uma afronta à Constituição, porque o pedido de destaque é absolutamente inconstitucional. Para preservar a Constituição e evitar que esse precedente perigoso permaneça no âmbito jurídico, nós
estamos propondo a anulação da segunda votação e a acolhida integral, conforme os dispositivos da Constituição, da primeira votação", explicou Álvaro Dias.
"A Constituição Federal foi ferida gravemente, e essa lesão só será curada com a declaração da inconstitucionalidade da segunda votação realizada pelo Senado Federal", diz o documento protocolado por
Álvaro Dias.
Esta não é a primeira ação que pede a anulação da segunda votação que foi protocolada no STF. Mais cedo, nesta quinta, um grupo de 12 pessoas, entre elas um membro da família real brasileira, também
entrou com uma peça no Supremo com o objetivo de anular essa parte da decisão do Senado.
O STF recebeu outras cinco ações semelhantes, que pedem a anulação da decisão do Senado de manter Dilma elegível.
Anulação do julgamento
Álvaro Dias, ao protocolar o mandado de segurança, disse que não tem receio de que sua peça possa ensejar uma anulação de todo o julgamento que determinou o afastamento definitivo da petista. Para
ele, o documento "valoriza" a primeira votação, que foi desfavorável a Dilma.
"A nossa proposta valoriza e amplia os poderes da primeira votação. A votação tem que ter o alcance que está imposto pelo dispositivo constitucional de que a perda do mandato implica a perda dos direitos",
argumentou o parlamentar.
Nesta quarta (31), por 61 votos a 20, o Senado aprovou o afastamento definitivo de Dilma Rousseff. No entanto, em segunda votação, por 42 votos a 36, a Casa decidiu não inabilitar Dilma Rousseff para
ocupar cargos públicos por oito anos.
Inicialmente, o Senado faria apenas uma votação para determinar o impeachment e a inabilitação de Dilma Rousseff, conforme previsto na Constituição. No entanto, após apresentação de destaque pela
bancada do PT, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que também presidiu o processo de impeachment, determinou a realização de duas votações.
"Houve uma afronta à Constituição, porque o pedido de destaque é absolutamente inconstitucional. Para preservar a Constituição e evitar que esse precedente perigoso permaneça no âmbito jurídico, nós
estamos propondo a anulação da segunda votação e a acolhida integral, conforme os dispositivos da Constituição, da primeira votação", explicou Álvaro Dias.
"A Constituição Federal foi ferida gravemente, e essa lesão só será curada com a declaração da inconstitucionalidade da segunda votação realizada pelo Senado Federal", diz o documento protocolado por
Álvaro Dias.
Esta não é a primeira ação que pede a anulação da segunda votação que foi protocolada no STF. Mais cedo, nesta quinta, um grupo de 12 pessoas, entre elas um membro da família real brasileira, também
entrou com uma peça no Supremo com o objetivo de anular essa parte da decisão do Senado.
O STF recebeu outras cinco ações semelhantes, que pedem a anulação da decisão do Senado de manter Dilma elegível.
Anulação do julgamento
Álvaro Dias, ao protocolar o mandado de segurança, disse que não tem receio de que sua peça possa ensejar uma anulação de todo o julgamento que determinou o afastamento definitivo da petista. Para
ele, o documento "valoriza" a primeira votação, que foi desfavorável a Dilma.
"A nossa proposta valoriza e amplia os poderes da primeira votação. A votação tem que ter o alcance que está imposto pelo dispositivo constitucional de que a perda do mandato implica a perda dos direitos",
argumentou o parlamentar.
Cunha
Para o senador do Paraná, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) poderá ser beneficiado do entendimento utilizado pelo Senado para preservar o seu direito de ocupar cargos públicos,
caso tenha o mandato cassado pela Câmara.
O peemedebista responde a processo de quebra de decoro parlamentar, na Câmara, por ter mentido à CPI da Petrobras sobre a posse de contas no exterior. A sessão da votação que pode decretar a perda
do mandato de Cunha está marcada para acontecer no próximo dia 12 de setembro.
"Certamente, o Eduardo Cunha, esperto que é, se utilizará desse precedente. Não tenho dúvidas que esse precedente será utilizado", opinou Álvaro Dias.
Juristas
Nesta quarta, juristas consultados pelo G1 e pela TV Globo questionaram a decisão do Senadode manter a permissão para Dilma exercer cargos públicos.
O ministro do STF Celso de Mello, por exemplo, disse que, em seu entendimento, não é possível separar as duas coisas, pois ambas devem ser aplicadas conjuntamente.
Outro ministro do Supremo a questionar a decisão foi Gilmar Mendes. Ele disse nesta quinta que adecisão dos senadores foi "extravagante"
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