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POLÍTICA Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020, 14:46 - A | A

14 de Setembro de 2020, 14h:46 - A | A

POLÍTICA / PERDEU DIREITOS POLÍTICOS

Câmara será intimada nas próximas horas para suspender posse de Ralf Leite

Única News
Da Redação



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso peticionou e o Poder Judiciário dará cumprimento, nas próximas horas, a uma intimação para que o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), suspenda, imediatamente, os efeitos da posse de Ralf Leite.

Na petição, o MPMT ressalta que os direitos políticos do vereador estão suspensos por decisão judicial já transitada em julgado e, por isso, não poderia ter tomado posse. Ralf foi empossado no início deste mês, na vaga de Chico 2000, que está licenciado.

“A posse não tem nenhuma validade pois, obviamente, não é possível o exercício de mandato político por indivíduo cujos direitos políticos estão suspensos. Digno de nota, ainda, que a Câmara Municipal foi devidamente comunicada pelo Juízo da suspensão dos direitos políticos do ora executado, o que torna ainda mais viciado, ineficaz e ofensivo à decisão judicial o ato que deu posse a pessoa absolutamente inapta, por ausência de direitos políticos, de assumir a vereança”, diz um trecho da petição encaminhada ao Judiciário.

O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa também encaminhou notificação ao presidente da Câmara Municipal recomendando a anulação do ato que concedeu posse ao parlamentar e a suspensão imediata de qualquer processo ou ato administrativo interno que promova a realização de despesas relativas ao pretenso mandato do parlamentar, como pagamento de remunerações, subsídios, contratação de pessoal, entre outras despesas.

Ralf Leite foi condenado por ato de improbidade administrativa, pela prática de nepotismo, cuja decisão transitou em julgado em 18 de dezembro do ano passado. Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e terá que promover o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida.

A decisão em intimar a Câmara foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e está sob execução, não cabendo mais recurso da condenação.

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