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Da redação
Com 13 votos favoráveis, os deputados estaduais aprovaram, em primeira votação, durante sessão nessa quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 36/2020, que trata da contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas de Mato Grosso.
O projeto de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), revoga dispositivos da Lei Complementar nº202, de 28 de dezembro de 2004.
Segundo o deputado, até a aprovação da Lei Complementar nº 654/2020, os servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas só contriuíam com a previdência em relação aos valores dos proventos que excedessem o limite máximo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o parlamentar, na Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, ficou estabelecido que, para os servidores públicos da União, aposentados e pensionistas, as novas alíquotas incidem apenas sobre os valores da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social.
"Este projeto de lei complementar busca a continuidade da forma de cálculo que era estabelecida antes da Lei Complementar n° 654/2020 e a isonomia com a legislação federal”, explicou. O projeto do deputado Lúdio Cabral segue, agora, para segunda votação.
Os parlamentares votaram ainda o Projeto de Lei nº 569/2020, que trata do Programa Pró-Família. Foi aprovado em segunda votação. O projeto acrescenta e altera dispositivos à Lei 10.523, de 17 de março de 2017. O projeto de lei, que vai à redação final, altera emenda da Lei 10.523, que passa a vigorar com a seguinte redação: cria o programa Ser Família.
O artigo 2º do PL 569 altera o caput do artigo 1º da Lei 10.523, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criado no âmbito do governo estadual o Programa Ser Família, destinado a ações de transferência de renda com condicionalidades”.
O artigo 7º diz que o valor mensal do benefício financeiro do programa Ser Família será de até R$ 100 mensais. Em seu parágrafo único, a lei diz que a seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais definidos em regulamento próprio pelo Comitê Gestor Estadual, que comprovará a situação de vulnerabilidade dos beneficiários.
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