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POLÍTICA Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 08:20 - A | A

24 de Setembro de 2020, 08h:20 - A | A

POLÍTICA / SESSÃO NA ASSEMBLEIA

Com 13 votos, deputados aprovam projeto da contribuição previdenciária

Única News
Da redação



Com 13 votos favoráveis, os deputados estaduais aprovaram, em primeira votação, durante sessão nessa quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 36/2020, que trata da contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas de Mato Grosso. 

O projeto de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), revoga dispositivos da Lei Complementar nº202, de 28 de dezembro de 2004. 

Segundo o deputado, até a aprovação da Lei Complementar nº 654/2020, os servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas só contriuíam com a previdência em relação aos valores dos proventos que excedessem o limite máximo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o parlamentar, na Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, ficou estabelecido que, para os servidores públicos da União, aposentados e pensionistas, as novas alíquotas incidem apenas sobre os valores da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social.

"Este projeto de lei complementar busca a continuidade da forma de cálculo que era estabelecida antes da Lei Complementar n° 654/2020 e a isonomia com a legislação federal”, explicou. O projeto do deputado Lúdio Cabral segue, agora, para segunda votação.

Os parlamentares votaram ainda o Projeto de Lei nº 569/2020, que trata do Programa Pró-Família. Foi aprovado em segunda votação. O projeto acrescenta e altera dispositivos à Lei 10.523, de 17 de março de 2017. O projeto de lei, que vai à redação final, altera emenda da Lei 10.523, que passa a vigorar com a seguinte redação: cria o programa Ser Família.

O artigo 2º do PL 569 altera o caput do artigo 1º da Lei 10.523, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criado no âmbito do governo estadual o Programa Ser Família, destinado a ações de transferência de renda com condicionalidades”.

O artigo 7º diz que o valor mensal do benefício financeiro do programa Ser Família será de até R$ 100 mensais. Em seu parágrafo único, a lei diz que a seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais definidos em regulamento próprio pelo Comitê Gestor Estadual, que comprovará a situação de vulnerabilidade dos beneficiários.

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