Da redação/Assessoria de Gabinete
(Foto: Marcos Lopes/ALMT)
A deputada estadual Janaina Riva (PMDB) fez um alerta na tribuna, durante sessão extraordinária convocada para votar a mensagem de autoria do governo do Estado, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT), sobre as irregularidades na votação, que podem colocar em risco os empresários posteriormente.
"Mais uma vez esta Casa não segue os trâmites legais de votação e coloca em risco o que se é votado. Por exemplo, a questão de Urgência que está descrita no artigo 275 (do Regimento Interno da Assembleia Legislativa), que não pode ser feita em casos que concedam benefício ou favorecimento à pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Ou seja, não pode haver dispensa nas questões regimentais típicas do regime de urgência, uma vez que a Mensagem irá beneficiar pessoas físicas e jurídicas", aponta a parlamentar.
Janaina Riva também destaca a questão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "(A LRF), no artigo 14, diz que a concessão ou ampliação de incentivos e benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas, deverá estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário financeiro no exercício que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes", disse.
Segundo a parlamentar, existem ainda outros vícios que o governo já se comprometeu a sanar, porém, com relação à ampliação dos limites de receitas, existe um parecer do Tribunal de Contas que diz que não poderão ser ampliados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, mesmo em exercício, tendo em vista que não se pode modificar a estimativa prevista em lei orçamentária vigente.
"Eu entendo que a Lei está repleta de vícios e eu já havia avisado anteriormente sobre isso. A minha preocupação é que nós estamos aqui para ajudar e para contribuir, mas qualquer um que entrar com uma ação na justiça contra essa lei, vai derrubar", alertou a parlamentar, ao sugerir que um parecer da procuradoria da Assembleia fosse requerido antes que votasse a Mensagem de afogadilho.
Pela proposta apresentada pelo Executivo, sofrerão descontos de multa e juros, todos os créditos tributários relativos a impostos estaduais, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto prevê descontos progressivos, conforme a data do débito e o número de parcelas a serem pagas, que seria definido pelo contribuinte após a assinatura do termo de confissão de dívida e a opção pelo Refis.
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