29 de Abril de 2025
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POLÍTICA Sábado, 18 de Junho de 2016, 09:33 - A | A

18 de Junho de 2016, 09h:33 - A | A

POLÍTICA / DÍVIDA DE CAMPANHA

Deputado estadual tem 30% do salário bloqueado judicialmente

Diário de Cuiabá



A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota Miranda, autorizou a penhora de 30% no salário do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PMDB) pelo pagamento de uma dívida que se arrasta desde 2002 e já ultrapassa a quantia de R$ 2 milhões de reais com a empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda. Como o salário de um parlamentar corresponde a R$ 25 mil, será penhorada a quantia de R$ 7,5 mil. 

A magistrada determinou que o gestor de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa seja devidamente notificado para proceder os devidos descontos nos salários do parlamentar. Em caso de descumprimento, poderá configurar crime de desobediência. 

A empresa requereu a penhora no salário do parlamentar diante das dificuldades em receber pelos serviços prestados à candidatura de Emanuel Pinheiro a prefeito de Cuiabá no ano de 2000 pelo antigo PFL, atual DEM. 

Cheques foram emitidos no valor de R$ 350 mil em favor da empresa, mas jamais conseguiram ser devidamente descontados, o que impossibilitou o pagamento. 

Um dos sócios do deputado Emanuel Pinheiro, Lincoln Tadeu Sardinha Costa, teve penhorado um imóvel localizado no residencial Dunas do Areão e um automóvel Renault Clio ano 2010/2011. Porém, ao analisar o sistema de penhora, a Justiça conseguiu bloquear somente um veículo Toyota Hilux em nome de Lincon Sardinha e uma quantia irrisória em dinheiro nas contas bancárias, totalmente insuficiente para compensar a dívida superior a R$ 2 milhões. 

Na decisão, a magistrada ressalta que o Código de Processo Civil veda a penhora de salário, porém os tribunais têm relativizado essa questão diante do entendimento que protege quem não honra seus compromissos financeiros. 

“Tal disposto atualmente vem sendo relativizado, eis que o entendimento doutrinário é que tal absolutismo acoberta o mau pagador, não garantindo assim o efetivo cumprimento da justiça aos seus jurisdicionados”, diz um dos trechos da decisão. 

Nisso, citou que o deputado Emanuel Pinheiro tem condição de custear suas despesas mesmo com a penhora salarial, pois dispõe de patrimônio elevado. “No presente caso, o executado Emanuel Pinheiro exerce o cargo eletivo de deputado estadual, tendo declarado junto à Justiça Eleitoral ter um patrimônio no montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), referentes a dois imóveis que este possui nesta capital (consulta em anexo), devendo, assim, auferir outra forma de renda por meio de locação de um dos imóveis listados(...) Deste modo, possível o deferimento da penhora de 30% do salário do mesmo”, completou. 

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