Da Redação
(Foto: AL-MT)

Foi mantida a validade do Plano Plurianual (PPA) 2016/2019 do governo do Estado, aprovado pela Assembleia Legislativa, após ser suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal,Luís Roberto Barroso, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O mandado de segurança foi ingressado pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT), para anular sessão extraordinária realizada pela AL/MT, em 13 outubro de 2015, que votou o projeto de Lei que dispõe sobre o PPA.
De acordo com os autos, o parlamentar pedista, na época, revelou que a Mesa Diretora da Assembleia abriu sessão ordinária, mas a encerrou pouco tempo depois por falta de quórum, sem iniciar a votação do PPA. Entretanto, segundo Zeca, no mesmo dia, o então presidente em exercício, deputado Eduardo Botelho (PSB), deu início a uma sessão extraordinária, procedendo à votação de projetos de lei, dentre eles o PPA, ocorrendo vícios de formalidade.
Em dezembro de 2016, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça determinou a anulação da sessão da Assembleia, e consequentemente a invalidade do PPA 2016/2019 do governo do Estado, que havia sido aprovado na sessão.
No episódio analisado e deferido em favor do deputado, pela relatora da ação, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, a magistrada em um trecho da ação diz que ante o exposto, concedia a 'anulação da sessão extraordinária realizada no dia 13 de outubro de 2015 pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que não foi precedida da devida convocação constitucional e regimental dos parlamentares para o ato, nos termos dos artigos 25, parágrafo único e 67 do Regimento Interno da ALMT, bem como o artigo 34, parágrafo 4º da Constituição Estadual de Mato Grosso'.
E discordando da decisão da Justiça de Mato Grosso, o governo do Estado ingressou com uma Reclamação contra a decisão do Tribunal, para assim manter como válida a PPA 2016/2019. Na Reclamação, o Estado alegou que o Tribunal violou a Súmula Vinculante nº 10.
E em decisão dada nesta última terça-feira (05), o ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o pedido do Estado e cassou a decisão do TJ que anulou a sessão da AL/MT. Além disso, ele determinou que o TJ/MT realize novo julgamento da ação do deputado Zeca Viana.
“Diante do exposto, com base no art. 161, § único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida como o órgão reclamado entender de direito”, diz trecho extraído da decisão do ministro.
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