Única News
Com Assessoria
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter, por unanimidade, a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pela exclusão de uma página profissional utilizada para divulgação de conteúdo religioso. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado e teve como relatora a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
De acordo com o processo, a página foi desativada sem aviso prévio, sem a possibilidade de contraditório e sem justificativa clara por parte da plataforma. A sentença, agora confirmada pelo TJMT, determina que a página seja reativada e que a empresa pague indenização por lucros cessantes ao responsável pelo perfil.
Para a relatora, a empresa não demonstrou de forma satisfatória que houve violação dos Termos de Serviço que justificasse a exclusão. “A desativação ocorreu sem aviso prévio, sem contraditório e sem motivação idônea, frustrando a legítima expectativa de continuidade da atividade exercida na plataforma”, afirmou a magistrada em seu voto.
Ainda segundo o acórdão, o ônus de comprovar a irregularidade do conteúdo era do Facebook, conforme previsto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. No entanto, a empresa não apresentou elementos que comprovassem, de maneira inequívoca, a existência de conteúdo ilícito na página desativada, tampouco notificou formalmente o autor da ação sobre supostas infrações.
A decisão também reconheceu prejuízos financeiros causados pela remoção da página. A relatora destacou que os autos continham documentos que comprovaram os valores recebidos pelo autor com a produção de conteúdo. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de lucros cessantes, cuja apuração ocorrerá na fase de liquidação de sentença.
Por fim, o colegiado fixou uma tese que poderá servir de base para decisões semelhantes: “A exclusão de página profissional por plataforma digital, sem prévia notificação do usuário e sem comprovação inequívoca de violação contratual, configura falha na prestação do serviço e enseja responsabilização civil. A comprovação documental de receitas cessantes autoriza a condenação ao pagamento de lucros cessantes, a ser apurado em fase de liquidação.”
A Meta, controladora do Facebook, ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, a empresa não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
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