Euziany Teodoro
Única News
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Gilberto Giraldelli, derrubou medida cautelar imposta em primeira instância e devolveu o cargo de vereador a Janio Calistro, na Câmara de Várzea Grande.
Calistro havia sido afastado do cargo pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, Moacir Rogério Tortato, que estabeleceu medidas cautelares a serem cumpridas pelo parlamentar, incluindo o afastamento do cargo.
O vereador foi preso em 19 de dezembro de 2019, durante a Operação Cleanup, por supostamente liderar grupo criminoso que comandaria o tráfico de drogas em Várzea Grande. Ele teve liberdade concedida, também pelo desembargador Gilberto Giraldelli, em 20 de março de 2020.
O processo, então, foi encaminhado para Comarca de Várzea Grande, onde o juiz Moacir Tortato definiu as medidas cautelares.
Em pedido de habeas corpus impetrado nessa quinta-feira (26), com pedido de urgência, a defesa de Janio alegou que não se pode concluir que ele usou o cargo de vereador para cometer os supostos crimes de tráfico de drogas.
“A ilustrar o aventado constrangimento ilegal, aduz o impetrante que carece de fundamentação idônea a fixação ao paciente da suspensão/afastamento do mandato de Vereador do município de Várzea Grande/MT, porquanto afirma não ter sido demonstrado o nexo causal entre o exercício da vereança e a conduta ilícita pela qual foi denunciado, tampouco os requisitos da necessidade e adequação da providência cautelar, haja vista a ausência de circunstâncias fáticas aptas a demonstrar o justo receio da utilização do mandato eletivo para causar desordem social ou tumultos à aplicação da lei penal, ou mesmo à regularidade da instrução criminal.”
O desembargador acatou o argumento e deferiu a tutela de urgência, revogando a decisão da Comarca de Várzea Grande.
“À vista disso, não sendo evidenciado o nexo causal entre a suposta prática do crime de associação ao tráfico de drogas, que é imputado ao paciente, com o exercício do mandato de Vereador do Município de Várzea Grande/MT, ou que estivesse se aproveitando das suas atribuições no Poder Legislativo Municipal para tumultuar a produção probatória, concluo que a fundamentação despendida pela d. autoridade acoimada de coatora para a aplicação da medida de suspensão/afastamento do exercício da vereança apresenta-se de todo deficiente”.
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