Luana Valentim
Foto: (Montagem)

O presidente regional do PSD, Carlos Fávaro, pede à Justiça que seja diplomado à Senatoria no lugar da ex-juíza Selma Arruda.
Nestas eleições, na disputa por uma das duas vagas ao Senado, o social democrata acabou ficando em terceiro lugar [com 434. 972 mi], encostado no democrata Jayme Campos [490.699 mil].
Ao ingressar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral na Justiça, Fávaro além de pedir a cassação do registro da senadora eleita, Selma Arruda (PSL) e de seus suplentes por várias irregularidades eleitorais, ele ainda pleitea sua vaga.
O ex-vice-governador acusa Selma e seus suplentes, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana de abuso de poder econômico e político, além do uso indevido de meio de comunicação e caixa 2. Ele pede, inclusive, na ação a quebra de sigilo bancário da senadora e de seus suplentes, bem como da empresa Genius Publicidade – responsável pelo marketing da juíza desde a pré-campanha – do período de 1º de março até a quebra de contrato, no final de setembro, um pouco antes das eleições de 2018.
O social democrata alega que a medida é necessária para esclarecer a fonte dos recursos utilizados entre a pré-campanha e na própria campanha, pois há gastos em desconformidade ao que foi declarado junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
“Os fatos abusivos imputados (e exaustivamente comprovados ao longo da petição) à Representada Selma Rosane Santos Arruda, ocorridos durante a competição eleitoral, ultrajaram sobremodo os bens jurídicos mais caros ao processo eleitoral: higidez, moralidade, probidade, lisura, normalidade, legitimidade etc.” cita trecho da AIJE.
Fávaro pontua que os princípios constitucionais da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana como fundamentos estruturais do Estado Democrático de Direito, tem-se por prioridade a necessidade de estabilização – via Poder Judiciário – da máxima igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral. ‘Tais preceitos impõem, com todo respeito, que a Justiça Eleitoral impeça qualquer relativização, limitação ou restrição à equidade nas situações que envolvem o processo eleitoral’.
“Com efeito, Selma Rosane Santos Arruda, no afã de conquistar uma cadeira na Câmara Alta do Congresso Nacional, incorreu em abuso de poder econômico, em prática de caixa 2, em simulação criminosa de documentos, abuso do poder de mídia (conhecido como uso indevido dos meios de comunicação) e abuso de poder político”, disparou.
Completou ainda que se os crimes fossem praticados por qualquer outro player da disputa eleitoral, as referidas condutas já seriam desabonadoras e exigiriam a pronta e imediata resposta desta Justiça Eleitoral, ‘ante a mácula absolutamente deletéria aos princípios reitores do processo eleitoral’. Sucede que, os abusos e ilegalidades noticiados, foram perpetrados por uma magistrada cujas ações não poderiam, em hipótese alguma, distanciar-se dos patamares de ética, probidade, moralidade, lealdade e de estrita legalidade.
Fávaro avaliou que a conduta de Selma foi afrontosa diante das normas guardiãs do processo eleitoral, sendo forçoso dizer que intencionalmente tentou aplacar com a força da toga – um dos símbolos da magistratura -, então recém desinvestida, qualquer concorrência para obter êxito na disputa pelo poder político.
O social democrata pediu para que seja julgado procedente o pedido da AIJE para condenar Selma e seus suplentes pelo abuso de poder econômico e político, violação do artigo 30-A da Lei 9.504/97 (caixa 2) e uso indevido dos meios de comunicação social, negando a expedição dos diplomas aos réus. Caso já estiverem sido diplomados, ele pede que sejam cassados os seus respectivos diplomas e se já estiverem no exercício do mandato, o pedido é pela cassação, consequentemente, tornando-os inelegíveis pelo prazo legal.
“Assim, tendo em vista que as provas carreadas aos autos constituem dados suficientes para demonstrar de forma cabal o direito do pleiteado pelo representante, requer, em sede de tutela provisória de evidência ou caso assim V. Exa. não entenda, que seja aplicado Princípio da Fungibilidade para a concessão de medida liminar Inaudita altera parte, seja negada a diplomação da candidata e toda a sua chapa, por ser uma e indivisível e se já estiver diplomada requer a cassação do diploma, ou ainda, se já estiver no exercício do mandato a cassação do mesmo”, pede.
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