Cuiabá, 07 de Maio de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 10 de Maio de 2021, 10:39 - A | A

10 de Maio de 2021, 10h:39 - A | A

POLÍTICA / É LEI

Espera pode render multa de R$ 97,8 mil para empresas de telefonia

Aline Almeida
Única News



O governador Mauro Mendes (DEM), sancionou lei que limita tempo máximo de espera nas operadoras de telefonia fixa e celular. O descumprimento do tempo estipulado pode culminar em multa que chega a mais de R$ 97,8 mil. A medida circulou no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 7 de maio.

A Lei 11.357/2021 é de autoria do ex-deputado Romoaldo Júnior (MDB). A lei entra em vigor em 90 dias a partir da publicação. Fica estabelecido às lojas de operadoras de telefonia fixa e celular o tempo máximo de espera para atendimento aos usuários em Mato Grosso. De até 15 minutos, em dias normais e até 25 minutos, em véspera de feriados e datas comemorativas.

“O usuário do serviço de telefonia deverá receber senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera para atendimento”, destaca.

O descumprimento da lei sujeitará a instituição financeira ao pagamento de multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFs/MT, que poderá ser dobrada em caso de reincidência. Considerando o valor atual da UPF, R$ 195,61, a multa pode alcançar mais de R$ 97 mil.

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