Por Suelen Alencar/ Única News

A empresa de telefonia Oi S.A. e a ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade LTDA deverão pagar cerca de R$ 150 mil em indenização por danos morais a um escritório de advocacia da cidade de Sorriso, por uso de "grampo ilegal".
Ao ser acinada na Justiça, a Oi apresentou denúncia contra a tercerizada, sob a alegação de que não seria a responsável pela instalação das escustas ilegais. No decorrer do inquérito policial, ficou constatado que dois funcionários da ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda., empresa terceirizada que presta serviços a OI S.A., participaram da instalação do grampo telefônico.
A Quinta Câmara Cível da Justiça manteve condenação de primeira instância contra a empresa de telefonia, por entender que houve falha nos serviços de seguranças nos dados de seus clientes. Visto que foram identificadas interceptações ilegais em todos os números utilizados no escritório de advocacia, portanto, mesmo sob a alegação da empresa em ilegitimidade ativa.
Para o relator, Carlos Alberto mesmo a Oi não sendo a executora da conduta de crime, não exime a tomadora de serviço de sua responsabilidade pelo ato ilícito cometido pelo funcionário terceirizado, já que tem a função de prestar serviço com zelo e segurança na preservação do sigilo de dados dos seus clientes.
"A apelante é responsável pelo acontecimento do evento danoso, pois, conforme informações dos autos, a instalação da interceptação ilegal foi realizada por dois servidores da empresa terceirizada e ocorreu nas dependências da própria recorrente. Portanto, caberia a OI S.A. manter um padrão mínimo de segurança no acesso à sua central telefônica, sendo evidente a sua legitimidade para compor o polo passivo da lide", descreve trechos dos autos.
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