Da Redação com Gazeta Digital
Reprodução / Internet

O Ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), está preso há exatos 300 dias no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). A prisão ocorreu no dia 17 de setembro do ano passado, em virtude da Operação Sodoma, deflagrada pela Polícia Civil. Desde então vários pedidos de liberdade foram negados. O último foi publicado nesta quarta-feira (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A negativa foi proferida pelo ministro Edson Fachin, que julgou como inviável à Reclamação (RCL) 23667, na qual a defesa questionava a decisão da juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal da Capital, que determinou a prisão preventiva na III fase da Sodoma.
De acordo com a defesa, a prisão foi determinada com base em argumentos jurídicos que já teriam sido afastados pelo STF e imposta a fim de, por via oblíqua, descumprir a decisão.
Consta também nos autos que a medida preventiva de Barbosa, foi pedida após suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro ligadas à concessão irregular de benefícios fiscais mediante propina destinada ao caixa de campanha, e posteriormente na Operação Seven.
No primeiro caso, a cautelar foi revogada pela Primeira Turma do STF, e, no segundo, pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-MT). Ainda de acordo com a petição inicial, a nova ordem de prisão foi expedida com base nos mesmos fatos e fundamentos.
Para Fachin, não configura no processo quaisquer atos que contrariem a autoridade de decisão do STF. Ainda de acordo com o ministro, ao julgar o habeas corpus 132240, a Primeira Turma do Supremo reconheceu que a ordem de prisão de Silval Barbosa, decretada na Operação Sodoma III, não havia decisão da Corte que, em pedido anterior revogou a preventiva.
Além do mandado de prisão na Operação Sodoma, que tem por objetivo combater crimes contra a administração pública, Silval teve mais duas decretadas pela juíza Selma Arruda.
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