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POLÍTICA Quarta-feira, 04 de Abril de 2018, 09:08 - A | A

04 de Abril de 2018, 09h:08 - A | A

POLÍTICA / DESVIO DE RECURSOS

Governo determina intervenção e contrato é quebrado com empresa no Detran

Wellyngton Souza



(Foto: Reprodução)

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O governador Pedro Taques (PSDB) determinou a intervenção no contrato do estado com a empresa EIG Mercados que atua no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A empresa é alvo de investigação na operação Bereré que apura esquema de desvio, propina e lavagem de dinheiro na ordem de R$ 27,7 milhões, que teria operado na autarquia de 2010 a 2015.

 

Com a intervenção, todos os pagamentos à EIG ficarão suspensos por pelo menos seis meses. O servidor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro, servidor da autarquia, foi nomeado como interventor durante este período.

 

A Controladoria Geral do Estado já havia pedido a imediata intervenção. A recomendação técnica foi encaminhada no dia 21 de fevereiro ao Detran e resulta de tratativas que já vinham sendo discutidas com a diretoria da autarquia, desde novembro de 2017, antes da realização da Operação, em relação à necessidade de extinção do contrato devido a irregularidades na licitação (realizada em 2009) e na execução do objeto. 

 

O pedido de auditoria foi solicitado pelo próprio Detran, como apoio para a solução do caso, já que a instituição não poderia romper o contrato sem decisão ou parecer prévio sob responsabilidade de pagar a multa indenizatória de R$ 100 milhões. 

 

Durante a intervenção, a CGE chegou a sugerir que o Detran instaurasse um procedimento administrativo, a ser concluído em até 180 dias para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, bem como fundamentar a extinção do contrato sem o pagamento da multa indenizatória. 

 

Ainda foi recomendado ao Detran rigor na fiscalização do contrato, no sentido de verificar se estão corretos os valores repassados ao Estado pela prestação do serviço e se houve o recolhimento de juros e multas em decorrência de eventuais atrasos na transferência ao Estado dos valores pagos pelo contribuinte. Em caso de divergência, a recomendação da CGE é que o Detran notifique a empresa para pagamento do eventual débito, com os devidos acréscimos legais. 

 

Outra providência sugerida pela Controladoria é que o Detran requisite da área de tecnologia da informação da autarquia um parecer técnico sobre a capacidade operacional para a execução direta do serviço objeto da concessão. Por fim, também recomendou que seja formalizada consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a via jurídica e os procedimentos a serem adotados para a extinção contratual. 

 

Auditoria em 2012 

 

A Auditoria Geral do Estado (AGE) apontou diversas irregularidades na prestação de serviços da empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Uma delas, era a cobrança de tributos sem amparo legal. 

 

O relatório feito pela AGE atendeu ao pedido do então presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, em 2012. Na época, o órgão chegou a sugerir a revogação imediata do contrato entre a empresa o Detran. 

 

A FDL é investigada nos autos da Operação Bereré por ter supostamente participado de esquema de corrupção, com pagamento de propina para manter seu contrato com o Governo do Estado. De acordo com a análise, para registrar contratos de financiamentos de veículos, a empresa cobra tributos, ao invés de tarifa. Sendo assim, o valor deveria estar assegurado por uma lei específica. 

 

Histórico 

 

A CGE recomenda a suspensão do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009 desde o ano de 2012, devido a diversas irregularidades identificadas em ao menos três produtos de auditoria e controle, cujos relatórios foram compartilhados também com órgãos de controle externo, como o Ministério Público Estadual (MPE). 

 

Uma das irregularidades encontradas é que o edital da licitação exigiu documentos de qualificação técnica desnecessários para a concessão do serviço, o que restringiu a competitividade do certame. Entre as exigências desnecessárias: registro no Conselho Regional de Administração e visitas técnicas às unidades do Detran em 62 municípios. 

 

Outra irregularidade é que o serviço não poderia ser delegado a um ente privado. A Resolução 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a supervisão e controle desse serviço são privativos do poder público e não podem ser transferidos a terceiros. Mas as atividades foram completamente repassadas à empresa, desde a arrecadação até a execução dos serviços. 

 

A CGE alertava também que o valor cobrado não guardava proporção com a contraprestação oferecida, o que divergia do princípio de modicidade das tarifas. As cobranças variavam de R$ 100 a R$ 400 por um serviço relativamente simples. 

 

Portanto, foi constatado em descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23 no ano de 2011) e o custo da operação (R$ 4.809.964,32 no ano de 2011). O valor arrecadado pela empresa concessionária correspondia, em 2011, a aproximadamente 4,5 vezes o valor do custo real da operação dos serviços. 

 

Outro problema identificado pela CGE é que 90% do valor arrecadado ficava com a empresa. O Estado recebia apenas 10%, sem haver qualquer comprovação dos valores reais dos serviços prestados pela empresa. Quanto a este item, somente em 2015, após renegociação, a empresa passou a ficar com 50% do valor arrecadado, sendo repassados os outros 50% ao Detran. A economia alcançada com a providência tomada foi da ordem de R$ 14 milhões por ano.

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