Euziany Teodoro
Única News
A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, deu 15 dias para que a Câmara de Vereadores de Cuiabá prove que cumpriu a sentença de reduzir o valor da verba indenizatória paga aos parlamentares, ao limite máximo de 60% do subsidio fixado para cada legislatura.
A sentença foi dada em processo que já transitou em julgado, após ação do Ministério Público Estadual, que apontou ser inconstitucional a Lei Municipal 5.643/2013, que aumentou a verba indenizatória dos vereadores.
A Câmara tentou reverter a sentença, mas o recurso foi negado, pois a justiça considerou que o aumento da V.I. ultrapassou os limites da "moralidade e razoabilidade", especialmente em tempos de pandemia.
Os vereadores aumentaram a própria Verba Indenizatória, recurso que deve ser usado para "pagar os custos do mandato" em ações extra-oficiais, de R$ 14 mil para R$ 18,9 mil. Isso além do salário e outras verbas a que têm direito.
A Câmara ainda recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o entendimento do TJ fere a Constituição Federal e ainda pediu para ficar livre de ter que prestar contas sobre os valores recebidos. O recurso também foi negado na corte suprema.
O despacho de hoje, da juíza Vidotti, determina ainda que os gastos a serem ressarcidos por meio da V.I. são aqueles estritamente reconhecidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), devendo ser comprovados por meio de relatórios e documentos fiscais.
“Defiro parcialmente os pedidos do requerente, consignando que não é possível proceder a conversão do tipo de ação, pois esta já foi proposta como cumprimento de sentença. Intime-se o requerido, por seu Procurador-geral, para que, no prazo de quinze (15) dias, cumpra a sentença que determinou “que a verba indenizatória devida aos Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá será, no limite máximo, no valor correspondente a 60% do subsídio fixado para cada legislatura. Os gastos a serem ressarcidos ficarão estritamente limitados àqueles reconhecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ficando vedado o ressarcimento de gastos não autorizados, conforme acórdãos transcritos nesta sentença, devendo estes gastos serem previamente comprovados por meio de relatório e documentos fiscais”, escreveu a juíza, em despacho publicado nessa segunda-feira (12).
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