Euziany Teodoro
Única News
A Justiça negou pedido feito pelo advogado do vereador Abílio Brunini Junior (PSC), Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho, feito em seu nome, que buscava a anulação do relatório da Comissão de Ética da Câmara de Vereadores que cassa o mandato do parlamentar, lido na última quarta-feira (12).
O juiz Murilo Mesquita, da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, afirmou, em decisão dessa segunda-feira (17), que o advogado não pode ser o autor do pedido, ao invés de seu cliente, requerendo a anulação da sessão de julgamento e, assim, negou o mandado de segurança.
O próprio vereador deveria ter feito o pedido. “Assim, é o vereador processado o titular do suposto direito líquido e certo perseguido (anulação da sessão de julgamento), sendo o impetrante, parte ilegítima para formular o pedido da maneira que foi realizado.”
Um novo mandado de segurança buscando a anulação da sessão já foi impetrado no nome do próprio Abílio Jr, distribuído eletronicamente nesta terça-feira (18), também ficando nas mãos do juiz Murilo Mesquita, que deve decidir nos próximos dias.
Cassação
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Cuiabá votou pela cassação do mandato de Abílio Júnior na quarta-feira (12). Abílio é acusado de quebra de decoro parlamentar, abuso de prerrogativa e calúnia. A cassação do mandato foi embasada em dois fatos: um vídeo em que Abílio acusa outros quatro vereadores de tê-lo ameaçado de morte e uma invasão ao Hospital Municipal São Benedito.
O documento foi aprovado por unanimidade pelos membros da Comissão e depois protocolado na Presidência da Câmara. Após isso, será encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já que há recursos do vereador Abílio pendentes.
A CCJ tem um prazo legal de 15 dias e então o relatório é encaminhado ao Plenário para votação. Para a cassação, são necessários pelo menos 13 votos.
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