Daffiny Delgado
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, condenou a ex-ex-coordenadora-geral de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, a cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime semiaberto,por ajudar empresas a sonegar impostos do ICMS, esquema que ficou conhecido como “Máfia do Fisco”, em 1990.
Na decisão a magistrada ainda condena o ex-contador da Fertisoja Exportação e Importação Ltda, Vagner Marcelo Mello, a 2 anos e 4 meses de reclusão. O caso tramita na 7ª Vara desde 2005. O esquema causou prejuízo de R$ 15,6 milhões na época, mas o valor atualizado fica em R$ 62,3 milhões.
O caso tramita na 7ª Vara desde 2005. O esquema causou prejuízo de R$ 15,6 milhões na época, mas o valor atualizado fica em R$ 62,3 milhões.
Leda Regina Rodrigues era apontada como a chefe da quadrilha, criada com o objetivo de facilitar a sonegação de impostos por empresas. No esquema, estariam envolvidos tanto servidores da Sefaz, quanto funcionários de empresas privadas instaladas em Mato Grosso.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (5). Faleiros ainda condenou o contador Jaime Osvair Coati a três anos e seis meses, em regime aberto. No entanto, o juiz absolveu os ex-servidores Carlos Marino Soares Silva, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto e Luiz Claro de Melo.
“Condeno os réus Leda Regina de Moraes e Jaime Osvair Coati ao pagamento de custas e despesas processuais, dividindo-se as custas pelo número de réus. Eventual causa de isenção poderá ser apreciada no juízo das Execuções Penais”, ainda sentenciou o magistrado.
Entenda o caso
Leda Regina é acusada de chefiar quadrilha que ficou conhecida por Máfia do Fisco criada com o objetivo de facilitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas. No esquema estariam envolvidos tanto servidores da Sefaz quanto funcionários de empresas privadas instaladas no Estado
A ex-coordenadora e o ex-servidor foram condenados, inicialmente, a cumprirem as penas em regime semiaberto, mas como não estão presos a magistrada concedeu o direito de apelarem da decisão em liberdade, o que poderá ser feito também por Wagner Mello que teve o regime aberto fixado.
Consta em denúncia do Ministério Público que a coordenadora liderava um esquema que consistia em burlar a fiscalização tributária concedendo Regime Especial para o recolhimento do ICMS e a Fertisoja foi uma das beneficiadas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, mesmo sem os estabelecimentos preencherem os requisitos legais, o esquema garantia a entrada e a manutenção das empresas no Regime Especial e possibilitava vários tipos de fraudes como sonegação ou redução dos valores do ICMS devido em operações interestaduais, sem que fossem importunadas por quaisquer outros servidores fazendários.
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