Única News
Da Redação
O deputado estadual Sebastião Rezende (PSC) vai permanecer com os R$ 300 mil bloqueados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), segundo decisão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta segunda-feira (3).
O deputado recorreu ao Tribunal de Justiça, onde questionou a competência da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular para julgar o caso, bem como a falta de provas para determinar o bloqueio das contas. Para a defesa do parlamentar, as provas são frágeis e a ação foi baseada apenas em depoimentos de delatores. Ele apontou que não existe, sequer, indícios de que teria participado do esquema denominado “mensalinho”.
Já para a relatora do caso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a ação do MPE apresenta “fortes indícios de dano ao erário e enriquecimento ilícito”. A magistrada ainda atestou a competência da Vara de Ação Civil Pública para julgar o caso. O voto dela foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides.
Entenda o caso
Sebastião Rezende, bem como outros parlamentares, teve as contas bloqueadas no processo que apura recebimento de propina na gestão do ex-governador Silval Barbosa, o “mensalinho”. Ele foi um dos deputados da legislatura 2011-2015 delatados pelo ex-governador, num escândalo que ganhou a mídia nacional.
Na delação, Silval cita que, algumas vezes, o dinheiro foi repassado diretamente a irmã de Rezende. “A maioria desses pagamentos foram feitos diretamente aos deputados estaduais, que iam pessoalmente ao gabinete do declarante na governadoria, sendo que se recorda que somente o deputado Sebastião Rezende, em algumas vezes, encaminhou sua irmã para receber seu pagamento junto ao Declarante no palácio do governo”, revelou o ex-governador.
Outro Lado
Em nota, o deputado Sebastião Rezende esclarece que é inexiste qualquer decisão judicial que reconheça a existência de ato de corrupção praticado pelo Deputado Sebastião Rezende. O julgamento mencionado pela matéria jornalística retrata o ocorrido julgamento de recurso de agravo de instrumento, interposto sob decisão interlocutória que não possui ou estabelece o julgamento da ação de improbidade e reconhecimento de qualquer ato de corrupção.
A ação de improbidade administrativa encontra-se em tramitação, sem julgamento, em sua fase inicial de instrução processual, com a devida apresentação de defesa pelo parlamentar. Em sua defesa restará demonstrado a total improcedência dos pedidos da ação, que se encontra fundada em fatos inexistentes, amparada exclusivamente em falaciosas alegações de adversários políticos, criminosos confessos e que celebram acordos de colaboração premiada para a diminuição das suas penas.
O deputado Sebastião Rezende reafirma ser o maior interessado no esclarecimento de todos os fatos e ratificando sua confiança no Poder Judiciário e seu compromisso com a coisa pública e Estado de Mato Grosso.
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