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POLÍTICA Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020, 14:06 - A | A

23 de Novembro de 2020, 14h:06 - A | A

POLÍTICA / NEGOU DIREITO DE RESPOSTA

Justiça não vê falha em apontar Abílio como o candidato 'mais despreparado da história de Cuiabá'

Da Redação
Única News



O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, negou direito de resposta ao candidato Abílio Jr. (Podemos) sobre o apontamento no programa eleitoral de que ele é o “candidato mais despreparado da história de Cuiabá” e também por mostrar o caso da sua madrasta Damaris Christiane Rastelli Ribeiro, denunciada por uma reportagem da Band, de ser funcionária fantasma na Assembleia Legislativa. Na matéria, o vereador tentou defendê-la.

A propaganda mostra imagens de reportagens veiculadas em sites de notícias que apontam o afastamento dele do Grande Templo, aumento de patrimônio, despejo de um escritório e o caso da madrasta do candidato.

“A verdade sobre Abílio começa aparecer. Além da madrasta fantasma, Abílio e seu grupo foram afastados da Igreja Assembleia de Deus. O próprio Abílio foi despejado de seu escritório. E o jornal A Gazeta mostrou que Abílio escondeu da Justiça que é dono de uma empresa com patrimônio de cento e cinquenta mil reais. Abílio, o candidato mais despreparado da história de Cuiabá está envolvido em corrupção e isto não é fake news, pesquise para saber a verdade", diz trecho da propaganda questionada pelo candidato.

“Desse modo, em juízo de cognição sumária, não se demonstra a plausibilidade do direito substancial invocado, a revelar a probabilidade de o direito ser atendido no final da demanda, eis que, interpretação diversa, ainda nessa fase inicial, cujo o conhecimento é limitado, poderia se apresentar como temerária e nebulosa, vergastando o direito à liberdade de expressão, que é um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, garantido pela Carta Magna. Portanto, tais circunstâncias levam ao entendimento de que não se encontra presente o fumus boni iuris“, consta na decisão.

Por fim, o magistrado não concede liminar ao candidato. “ante o exposto, deixo de conceder a liminar pretendida, determinando, outrossim, a citação dos representados, para que, no prazo de 01 (um) dia, apresente defesa, nos termos do art. 33, da Res. TSE nº 23.608/2019” consta na decisão.

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Lucas Márcio 23/11/2020

Que ele é despreparado isso é óbvio pra todo mundo, as atitudes dele fala por si só, Cuiabá vem em uma crescente nesses últimos anos, medo do que pode acontecer se ele ganhar.

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1 comentários