Cuiabá, 13 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, 11:12 - A | A

25 de Fevereiro de 2021, 11h:12 - A | A

POLÍTICA / ESQUEMA DE CAMPANHA

Justiça nega anular ação contra Eliene Lima e mantém bloqueio de R$ 1,9 milhão

Aline Almeida
Única News



Juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques negou pedido do ex-deputado federal e estadual Eliene Lima, que buscava findar ação em que responde por improbidade administrativa. Eliene foi apontado em delação premiada do ex-deputado estadual José Riva como um dos favorecidos em esquema de corrupção movimentado pelo ex-governador Silval Barbosa.

A denúncia diz que Lima teria negociado com Silval para obter suporte político na campanha de 2010. Em troca do apoio, Silval pagaria propina oriunda de recursos públicos a candidatos do Partido Progressista, entre eles Eliene.

Em decisão do último dia 22, o juiz Bruno D’Oliveira pontuou que foi deferida medida cautelar que determinou a indisponibilidade de bens do requerido, no valor de mais de R$ 1,9 milhão. Eliene solicitou o afastamento do bloqueio, sob argumento que os valores são de natureza alimentar. O Ministério Público por sua vez pontuou que os comprovantes dos valores repassados pelo ex-deputado são defasados.

“Antes de declarar o feito saneado, bem como visando fixar outros pontos controvertidos, entendo necessária prévia manifestação das partes quanto as provas a serem produzidas. Desse modo, visando possibilitar o saneamento do processo e, consequentemente, o seu encaminhamento à fase instrutória, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar”, destaca o magistrado.

A defesa de Lima pediu a prescrição da ação civil pública de improbidade administrativa. O magistrado, por sua vez, ponderou que a prescrição não alcança casos de ressarcimento ao erário. O delegado de Eliene alegou ainda o “cerceamento de defesa no inquérito civil”, pedindo a nulidade. “Não se sustenta a arguição de nulidade das provas obtidas no inquérito civil porque a própria existência do procedimento é facultativa, não sendo obrigatória para a propositura da medida judicial, bem como porque, uma vez instaurada a lide processual, oportuniza-se ao demandado todas as garantias destinadas à ampla defesa.

Eliene Lima também sustentou que a acusação está subsidiada apenas em delações premiadas, as quais “devem ser consideradas como inidôneas para a formação de culpa”, bem como não podem ser utilizadas como meio de prova.

O juiz refutou o argumento. “Tal alegação relaciona-se com o mérito da causa e, portanto, será apreciada em momento oportuno, ocasião em que serão analisadas as provas apresentadas e se estas são ou não suficientes à demonstração dos fatos suscitados pelo autor”, finaliza Bruno D’Oliveira Marques.

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