Euziany Teodoro
Única News
Apesar de já ter anunciado que vai seguir recomendação do Governo do Estado e decretar quarentena obrigatória em Várzea Grande, o prefeito Kalil Baracat (MDB) decidiu se reunir com o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para definir uma decisão em conjunto sobre as medidas. A reunião ocorre hoje, às 15h, no Palácio Alencastro.
Baracat passou toda a manhã reunido com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no município para elencar opções de como funcionarão os serviços essenciais na cidade. No entanto, preferiu adiar o decreto e marcar agenda com Pinheiro.
Até o final da tarde os dois emitem uma decisão.
A orientação do Governo do Estado é que todos os municípios com "risco muito alto" de contaminação para a covid-19 decretem quarentena obrigatória. São 50 cidades nesta cidade, incluindo Cuiabá e Várzea Grande.
Decreto Estadual
Em novo decreto publicaso nesta quinta-feira (25), o Governo de Mato Grosso atualizou o sistema de classificação de risco, que recomenda as medidas mais adequadas aos municípios, de acordo com o nível de contágio. Pelo decreto, cidades com ‘risco muito alto’ de contaminação, como Cuiabá e Várzea Grande, devem decretar quarentena obrigatória pelo período de 10 dias.
A medida é uma recomendação, não uma imposição, portanto, cada prefeito deve decidir se decreta ou não essa espécie de “lockdown”.
No entanto, o Governo avisa que, em caso de não cumprimento das medidas elencadas na classificação, caberá aos órgãos de controle a adoção das medidas cabíveis.
Os prefeitos de Cuiabá e Várzea Grande, Emanuel Pinheiro (MDB) e Kalil Baracat (MDB), ainda não se manifestaram a respeito.
Veja as regras segundo a classificação de risco:
III - Nível de Risco ALTO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
IV - Nível de Risco MUITO ALTO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
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