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POLÍTICA Quarta-feira, 26 de Abril de 2023, 07:56 - A | A

26 de Abril de 2023, 07h:56 - A | A

POLÍTICA / EM CUIABÁ

Manter animais acorrentados poderá acarretar multa de até R$ 10 mil

Da Redação
Única News



O vereador Lilo Pinheiro (PDT) apresentou nesta semana o projeto de lei nº 70/2023, que dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados em Cuiabá. Conforme a propositura, o infrator, proprietário dos animais poderá receber sanções e multas no valor R$ 1 mil a R$ 10 mil, em caso de estabelecimentos comerciais. E no caso de pessoa física a multa varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

“Temos relatos de casos de maus-tratos e precisamos de leis mais rígidas para com a questão animal, principalmente, com os domésticos a exemplo de cães e gatos. E o acorrentamento desses animais, impedindo-os de livre mobilidade é considerado prática de maus-tratos”, justifica o parlamentar.

O projeto prevê que o valor das multas será corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo. “Não se incluem nas proibições os animais que estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar ou os animais que fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade”, diz trecho da proposta.

O vereador esclarece que as proibições não se aplicam ao proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, que estiver em sua residência e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal acorrentado. Destaca ainda que, no ato da fiscalização o agente público responsável não constatar maus-tratos ou perigo iminente ao animal, poderá permitir a permanência temporária do animal acorrentado.

“Há essa possibilidade desde que seja por período determinado para a realização de obra de canil e esta seja breve, ou outras situações que justifiquem tal medida”.

Ainda conforme a propositura, o chefe do Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, com indicação do órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções e as formas e os prazos para a interposição de recurso administrativo.

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