Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 28 de Julho de 2020, 10:33 - A | A

28 de Julho de 2020, 10h:33 - A | A

POLÍTICA / AÇÃO ARQUIVADA

MP arquiva ação contra deputado acusado de espalhar 'fake news' sobre prefeitos

Claryssa Amorim
Única News



O Ministério Público do Estado (MPE) arquivou uma ‘notícia crime’ contra o deputado estadual Silvio Fávero (PSL), contra um pronunciamento “Fake News” do parlamentar, durante sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Segundo a ação, representada pelo prefeito de Juscimeira, Moisés do Santos, Fávero teria cometido, no dia 29 de junho, o ato de fake news ao dizer que os prefeitos de Mato Grosso recebem um montante de R$ 19 mil por morte de residente pela Covid-19.

O prefeito argumentou que a fala do deputado causou indignação na população, por fazer acreditar que os prefeitos têm deixado as pessoas morrerem para receber o recurso federal.

O Ministério da Saúde chegou a emitir nota esclarecendo o fato. O órgão informou que não repassa verba por registro de morte. “A verba repassada aos municípios é para ações e serviços públicos de saúde, que são para adquirir insumos básicos, equipamentos, custeio de serviços, etc”.

Para o prefeito, o parlamentar praticou crime contra a honra dos Prefeitos do Estado de Mato Grosso (art. 139 do CP) e ato de improbidade administrativa por violação aos Princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA).

O MP reconheceu que Fávero fez o pronunciamento durante sessão extraordinária na Assembleia, no entanto verificou que a conduta praticada pelo deputado está abarcada pela imunidade parlamentar (material) e que o pronunciamento feito durante em sessão faz parte da “democracia”.

“Registre-se que apesar de questionáveis as afirmativas, eventuais ofensas no âmbito da discussão política, desde que respeitados os limites insculpidos pela Constituição Federal, não poderão ser objeto de reprimenda judicial, haja vista que o debate político é o instrumento primordial da democracia. [...]Diante do exposto, promove-se o ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIA CRIME no que concerne aos delitos previstos nos arts. 139, 286 e 340 do CP; e art. 41 da Lei das Contravenções Penais, imputados ao representado; com arrimo no art. 71, inc. XII3, da Lei Complementar nº 416/2010”, decidiu o procurador-geral da Justiça, José Antônio Borges Pereira.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia