Luana Valentim
(Foto: TCE-MT/Arquivo)
O Ministério Público Estadual arquivou o inquérito civil público que investiga as irregularidades na venda de uma propriedade rural pertencente ao conselheiro do Tribunal de Contas, Antônio Joaquim, à empresa Trimec Construções e Terraplanagem LTDA., cuja a negociação envolvia a sua vaga no órgão, com a possível participação do ex-governador Silval Barbosa. A decisão é do dia 12 de novembro de 2018.
O promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originárias, Clóvis de Almeida Júnior, responsável pelo inquérito, apontou que “após os esclarecimentos prestados e provas juntadas, não subsistem elementos suficientemente relevantes que justifiquem a continuidade da investigação ou a propositura de medida judicial pertinente”.
Nos autos, consta a informação de que o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa teria pedido permissão de lavra garimpeira no imóvel
Por meio de um despacho, foi determinado que fosse requisitado à junta Comercial do Estado, os contratos sociais e eventuais alterações das empresas Trimec e Brasil Central Engenharia LTDA., certidão de inteiro teor e matrícula do imóvel, além da cópia de contrato de compra e venda firmado entre Antônio Joaquim e o comprador. Com a entrega da documentação, que seja designada a audiência para a oitiva de Rodrigo Barbosa.
Os documentos foram entregues ao MPE conforme solicitado. Um dos contratos de compra e venda da fazenda consta que ela foi adquirida por R$ 3,5 milhões.
De acordo com a delação premiada de Silval ao Supremo Tribunal Federal, a fazenda localizada no município de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), foi adquirida em conjunto com o dono da Trimec, Wanderley Farchetti Torres.
Silval ainda relatou que o pagamento foi realizado com dinheiro obtido por propina oriunda de contratos firmados entre a Trimec e a empresa Strada Construtora e Incorporadora LTDA. para executar obras por meio de “Patrulhas de Recuperação de Estardas” em 2012.
Ele alega que adquiriu 70% da fazenda enquanto Wanderley ficou com os outros 30%, sendo um valor de R$ 10 milhões, porém, no contrato consta apenas o valor de R$ 3,5 milhões.
Na manifestação apresentada por Antônio Joaquim, confirma a realização de venda da propriedade à Trimec e ressaltou que a operação comercial se encontra devidamente declarada em seu imposto de renda referente ao ano, com a última parcela vencida em 2014, quando consentiu a escritura a favor da empresa.
“Portanto, considerando que o presente inquérito tem por intuito apurar irregularidades na venda da propriedade rural pertencente ao conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Antônio Joaquim, à empresa Trimec – Construções e Terraplanagem LTDA. cuja negociação envolveria também a sua vaga no referido órgão, com a possível participação do ex-governador, Silvalda Cunha Barbosa, foram esgotadas as possibilidades de investigação ao referido assunto”, diz trecho da decisão.
Sendo assim, o MPE entendeu que o fato não configura ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados, observando que o imóvel foi adquirido em 2012 com fim meramente econômico não restando caracterizada transação para assegurar a vaga no TCE.
Diante dos esclarecimentos prestados e das provas juntadas, o promotor entendeu que não há elementos suficientemente relevantes que justifiquem a continuidade da investigação.
“Neste contexto, promovo fundamentadamente o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, com espeque no art. 52, I da Resolução 052/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público, reservando-se a esta Promotoria de Justiça a possibilidade de reabrir as investigações caso de ouras provas tenha noticia, art. 57, 1º, da Resolução 052/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público”, diz outro trecho da decisão.
Ao final, determinou a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de três dias, para reexaminar o arquivamento e consequente homologação.
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