Da Redação
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O Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino ingressou com ação civil pública contra cinco vereadores da Câmara Municipal. Eles são responsabilizados pelo recebimento de diárias em deslocamento no interior do Estado de Mato Grosso sem autorização legal. Na ação, o MPE solicita a devolução dos valores recebidos indevidamente,bem como a responsabilização por improbidade administrativa do Presidente e do Secretário Geral do Legislativo municipal.
De acordo com o representante do Ministério Público, durante as investigações promovidas para averiguar a regularidade do pagamento de diárias para vereadores do Município, constatou-se que as diárias para deslocamentos no interior do Estado não eram autorizadas pela Lei municipal nº 821/2011. O promotor explica que os pagamentos irregulares foram feitos com base em alteração à Resolução nº 42/2011, ao final de 2014, sem qualquer amparo legal, lesando os cofres públicos em R$30.900,47, em valores atualizados.
Segundo o MPE, a Lei Municipal que instituiu a verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar apenas prevê o pagamento de diárias para o parlamentar que tivesse que se ausentar do Estado por motivo de trabalho.
Não bastasse o descumprimento da Lei em razão da Resolução se considerado o período desde a sanção da referida lei municipal e a última alteração nela promovida – compreendido entre 12/12/2011 e 10/02/2015 - a inflação pelo índice IPCA atingiu 21,14%, enquanto que a verba indenizatória para o exercício de atividade parlamentar na Câmara Municipal de Diamantino foi reajustada em: 64% para Secretário da Mesa Diretora, 40% para o Vereador, e 33,33% para a função de Presidente da Câmara. Ou seja, os vereadores do Município de Diamantino-MT experimentaram um ganho real no poder aquisitivo da referida verba indenizatória, o que não justificaria a instituição de uma nova causa de indenização, como se verificou nas diárias para deslocamento no interior do Estado”, afirmou o MPE.
O promotor explica que antes de ingressar com a ACP foi encaminhada Notificação Recomendatória à Presidência da Câmara Municipal de Diamantino, para que interrompa o pagamento de diárias e exija dos vereadores prestação de contas, compreendendo as despesas custeadas com a "verba indenizatória pelo exercício de atividade parlamentar".
Na sequência, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com os vereadores Natalino da Silva Barros, Gislene Aparecida de Souza e Manoel Loureiro Neto, que aceitaram devolver o valor das diárias que receberam. Mas que não houve êxito em celebrar compromisso com os outros vereadores.
Dessa forma, foi ajuizada ação civil pública com o objetivo de responsabilizar os vereadores Jozenil Costa Lube e Luiz Carlos Gaino pela prática de improbidade administrativa, bem como para que promovam o ressarcimento do valor das diárias. Também se pleiteia o ressarcimento pelas diárias recebidas indevidamente, em face dos parlamentares Edson da Silva, Edevirge Paulina Almeida Couto e Marcio Mendes.
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