Euziany Teodoro
Única News
O Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco - Criminal) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou, nesta terça-feira (30), Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar possível crime cometido pelo prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL).
Ontem (29), após decisão do Tribunal de Justiça para que 50 municípios mato-grossenses decretem lockdown, o prefeito se revoltou e desafiou o TJ em entrevista a um site local, afirmando que não cumpriria a decisão e não temia ser preso.
"Podem vir me prender, autorizo a publicar. Lockdown não traz resultado efetivo. Nós já vimos isso no ano passado. Eu não vou emitir decreto pelo fechamento", disse.
O gestor já voltou atrás, mas o procedimento criminal ainda vai investigá-lo. De acordo com o coordenador do Naco, procurador Domingos Sávio de Barros Arruda, a medida foi adotada após o gestor municipal ter efetuado essas declarações, dizendo que não decretaria nenhuma medida restritiva à pandemia da Covid-19 e que os comerciantes poderiam trabalhar regularmente, até porque, segundo ele, estaria pronto para “segurar a bronca com a Justiça” e, inclusive, ir preso, caso necessário.
A conduta do prefeito, conforme o procurador de Justiça, configura, em tese, os crimes previstos no art. 1º, Inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, art. 268 “caput” e 286, ambos do Código Penal. O primeiro diz respeito à infração de medida sanitária preventiva e o segundo tipifica o delito de incitação à prática de crime.
Na portaria, Domingos Sávio de Barros Arruda ressalta que existe ordem judicial, emanada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000, proferida em 29.03.2021, que determina o alinhamento das medidas estabelecidas no Município ao Decreto Estadual nº 874/2021.
O procurador de Justiça determinou a notificação do prefeito para que esclareça, com urgência, se editou algum decreto adotando as medidas de prevenção à epidemia do Coronavírus (Covid-19) de modo a alinhar o município de Campo Novo do Parecis ao que dispõe o Decreto Estadual nº 874/2021 que trata sobre o assunto.
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