Da Redação
(Foto: Fablício Rodrigues/AL-MT)
Foi negado à prefeita de Juara, Luciane Bezerra(PSB), sua recondução à condição de gestora municipal. A determinação foi do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), após o afastamento de Luciane em 19 de fevereiro, sob acusação de participar de esquema para fraudar licitação no município.
A alegação do magistrado é que a recondução de Luciane ao cargo, apresentaria risco a instrução processual, explicando que o afastamento, entretanto, seria provisório.
Em recurso protocolado na Justiça, os advogados da prefeita socialista, alegaram que a decisão que afastou a gestora não teria, no entanto, respaldo legal e que consta na Lei de Improbidade Administrativa, 'que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente ocorrerão com o trânsito em julgado da sentença condenatória'. Mas de acordo com o desembargador, os defensores da gestora devem rever a lei, já que ela permite o afastamento temporário.
Em trecho da justificativa, o desembargador lembra que a lei i autoriza o afastamento temporário da função pública, como uma espécie de sanção cautelar, sem, contudo, caracterizar a perda da função, porque não há rompimento do vínculo existente com o Estado. 'O afastamento autorizado é de nítida natureza cautelar. Só se afasta o agente público da função quando ele estiver de ação atrapalhando a instrução processual ou até utilizando do cargo para manipular documentos, pressionar testemunhas, com o único propósito de impedir que o processo retrate a verdade dos fatos rotulados de ímprobos'.
O desembargador ainda citou que no processo constam indícios de que servidores públicos da Prefeitura de Juara estariam sendo pressionados para não denunciar ou revelar a suposta ilicitude investigada.
“Está havendo pressão sobre as pessoas, que de forma direta ou indireta têm conhecimento dos atos praticados pelos sujeitos passivos. Atitudes, obviamente, reprováveis sobre todos os olhares. Daí não se pode ter como aceitável as afirmações trazidas pela Recorrente, pois os documentos acostados e depoimentos de pessoas nos permite uma ilação de cognição sumária de prática de ato ímprobo e obstativos da instrução”, cita outro trecho da decisão.
Entenda o caso
O afastamento de Luciane Bezerra, pelo período de 180 dias, foi determinado por meio de decisão do juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara. Além dela, a justiça afastou o secretário de Administração, Antônio Batista da Mota.
Eles são acusados de participarem de um esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte. De acordo com o Ministério Público, há indícios de superfaturamento na obra de R$ 129 mil.
Além disso, eles foram denunciados por agirem concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas, como forma de punição e obtenção de silêncio.
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