Luana Valentim
Da Redação
Foto: (Assessoria)

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Pedro Sakamoto, negou o pedido de audiência para oitivas e substituição das testemunhas da senadora Selma Arruda (PSL) e seus suplentes Gilberto Possamai (PSL) e Clerie Fabiana (PSL), no processo sobre o suposto caixa 2 cometido durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão é do dia 19 de dezembro.
O caso trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo advogado Sebastião Carlos (Rede), contra a chapa encabeçada por Selma que foi acusada de usar suposto de “caixa 2” em campanha política.
Na decisão, Sakamoto destacou que oportunizou Selma e seus suplentes a se manifestarem sobre a importância das audiências, contudo, a resposta da defesa foi de que não podiam explicar o motivo, ‘uma vez que não deve ser obrigada judicialmente a adiantar aos representados sua estratégia de defesa’.
“Desse modo, uma vez que não foi cabalmente demonstrada a relevância e pertinência dessas testemunhas para o deslinde da questão, há de se ressaltar que os feitos eleitorais devem pautar-se pela celeridade necessária, nos termos da legislação vigente”, explicou o magistrado.
Sakamoto completou dizendo que a audiência ocorrerá em única assentada e as testemunhas comparecerão independente de julgamento, revelando-se a oitiva por carta precatória exceção à regra. Sendo assim, indeferiu o pedido da defesa da senadora.
Quanto ao pedido de substituição de testemunha, o magistrado pontuou que o requerimento não encontra respaldo nas hipóteses taxativas do Código de Processo Civil, de maneira que a simples alegação deduzida - de que pretende rebater as alegações contidas em na petição -, não é capaz de justificar o seu deferimento.
Selma e seus suplentes ainda requereram a produção de prova pericial em mídias digitais ofertadas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Partido Social Democrático, em uma outra ação movida contra eles por abuso de poder econômico. Porém, Sakamoto indeferiu o pedido.
“Contudo, levando-se em consideração as razões expostas pelos representados, não vislumbro a necessidade de realização de perícia técnica, notadamente porque o conteúdo contido nas mídias não evidencia a intervenção de contribuição técnica, vez que o seu teor pode ser examinado em conjunto com os demais elementos probatórios contidos nos autos, podendo ser acolhido ou rejeitado como meio de convencimento, conforme reza o art. 23, da Lei Complementar n.º 64/1990”, diz trecho da decisão.
Ele ainda determinou que se cumpra o prazo estabelecido ao Banco Central para que preste as informações contidas no processo em que apontam que Selma tenha supostamente cometido o crime de caixa 2. E, caso não haja resposta, que seja novamente intimado para que apresente os comprovantes no prazo de 3 (três) dias, sob pena de responsabilização pelo eventual descumprimento.
Ações contra Selma
Inicialmente, Selma começou a se complicar após romper o contrato com a empresa Genius Publicidade, do Junior Brasa em que, ao denunciá-la, revelou que ela emitiu cheques pessoais para a empresa no valor de R$ 700 mil em período vedado. Em uma ação judicial, ele cobra o pagamento de mais de R$ 1,2 milhão.
A denúncia ganhou reforço do deputado federal, Nilson Leitão (PSDB) e do advogado Sebastião Carlos (Rede), ambos eram adversários de Selma nas eleições passadas.
A magistrada, porém, nega as acusações e chamou o Sebastião de laranja. Ele a denunciou por crime de caixa dois e abuso de poder econômico ao TRE, a Policia Federal, ao Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Sebastião alegou que a senadora fez gastos de campanha em período proibido gastando mais de R$ 700 mil e que ao prestar contas junto ao TRE no ato de registro de sua candidatura, a juíza apresentou ter menos que a metade deste valor [R$ 287 mil].
Ele relatou que, no entanto, Selma começou a fazer gastos em abril deste ano, sendo que a convenção do PSL foi em agosto, estando ela totalmente irregular, desrespeitando a Lei Federal que veda esse tipo de gastos. Ainda requereu a quebra de sigilo bancário dos candidatos da chapa.
Em outubro de 2018, o presidente regional do PSD, Carlos Fávaro – que acabou ficando em 3º lugar na disputa pelo Senado – e seus suplentes, Geraldo Macedo e José Lacerda também entraram com uma ação de investigação judicial eleitoral contra Selma por abuso de poder econômico e político, caixa 2, além do uso indevido dos meios de comunicação social.
Eles ainda pediram que Selma e seus suplentes, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana sejam condenados.
Os autores da ação chegaram a pedir a quebra de sigilo bancário da senadora e de seus suplentes, assim como da empresa Genius Publicidade – responsável pelo marketing da juíza desde a pré-campanha – do período de 1º de março a 07 de outubro de 2018.
Fávaro alega que a medida é necessária para esclarecer a fonte dos recursos utilizados entre a pré-campanha e na própria campanha, pois há gastos em desconformidade ao que foi declarado junto ao TRE.
Conforme a AIJE, Selma contratou no dia 09 de abril – data de pré-campanha – os serviços da Genius Publicidade para prestar serviços de propaganda, marketing e publicidade no valor de R$ 1,882 milhão.
O valor foi pago com uma entrada de R$ 450 mil dividida em três parcelas de R$ 150 mil, a primeira no dia 10 de abril, a segunda no dia 05 de maio e a terceira no dia 20 de maio. No dia 10 de junho foi pago a quantia de R$ 432 mil, em 1º de julho foram R$ 350 mil, 20 de julho R$ 350 mil, no dia 15 de agosto foram R$ 300 mil.
Segundo a ação, ‘tal expediente, além de antirrepublicano, consubstancia verdadeiro deboche, acinte e desrespeito à legislação eleitoral, à Justiça Eleitoral e aos demais candidatos’. Pois Selma teria cometido a prática abusiva ao efetuar o pagamento de R$ 450 mil em cheques em época de pré-campanha, período vedado.
Além do fato de que um cheque no valor de R$ 150 mil foi pago no dia 07 de agosto pelo seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, sendo que o montante não teria sido informado na prestação de contas de campanha de Selma, o que configura violação ao §2º do art. 30-A da Lei 9.504/97. 6.2.9.
Fávaro destacou que as suspeitas de que Selma teria feito caixa 2 na campanha, só demonstram a “ponta do iceberg da ilicitude”, na medida em que se descortina e torna visível apenas e tão somente uma pequena fração dos valores (excessivos) que circularam “por fora” da campanha eleitoral, a caracterizar o ilícito do art. 30-A, da Lei das Eleições.
Outro ponto que Fávaro destacou foi a incoerência dos valores informados por Selma como patrimônio financeiro com os indícios de gastos feitos na pré-campanha. Onde, segundo ele, ela informou ter o total de bens de R$ 287.163,13 mil, mas teria gasto R$ 550 mil, o que seria incompatível diante dos seus recursos financeiros.
No processo, Fávaro também criticou os custos vultuosos da campanha de Selma, somente com serviços de marketing.
Dando embasamento a acusação, Fávaro comparou os gastos da magistrada com o do candidato eleito à presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), que declarou R$ 1,7 milhões usados nos dois turnos.
Ele ainda frisou que no caso presente, os gastos referem-se apenas e tão só às despesas de marketing de campanha de Selma, absolutamente desproporcionais e desarrazoados, porquanto ultrapassam, em muito, o custo total de uma campanha presidencial.
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