30 de Abril de 2025
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POLÍTICA Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016, 09:29 - A | A

21 de Novembro de 2016, 09h:29 - A | A

POLÍTICA / JULGADO NO TCE

Servidor do Sinfra e empresa devem devolver R$17 mil aos cofres públicos

Da redação



O servidor público da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT), Jorge Luiz Moura Matos, e a empresa MR Construções Civis Ltda-ME, foram condenados a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 17.281,40, em recursos próprios, além do pagamento de multa equivalente a 10% do valor do dano gerado ao erário.

 

A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e foi proferida na última sexta-feira (18.11), durante sessão em que foi julgada a Tomada de Contas Especial, instituída pela Secretaria de Estado de Educação – Seduc/MT para apurar irregularidades na execução do Termo de Convênio nº 073/2006, celebrado entre aquela Secretaria e a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, com a intervenincia da Sinfra.

 

O convênio, no valor de R$ 821.183,54, era destinado à execução de serviços de construção de unidade escolar com oito salas de aula, dependências administrativas, bibliotecas, sala de informática, cozinha e refeitório, fachada e portão de acesso, juntamente com a reforma geral de cinco salas da parte física da Escola Estadual Monteiro Lobato, em Peixoto de Azevedo.

 

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No entanto, em função de uma série de problemas que culminaram com a execução apenas parcial dos serviços contratados, mas integralmente pagos, o convênio acabou sendo rescindido por determinação da então secretária titular da Seduc-MT, Rosa Neide Almeida Sandes, que determinou à época, a instauração da Tomada de Contas Especial para apurar os motivos da execução parcial do contrato, o suposto dano ao erário, bem como os possíveis responsáveis, com o consequente ressarcimento aos cofres públicos.

 

Ao analisar os autos, o relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, constatou que, de fato, o referido convênio foi parcialmente executado, permanecendo o conjunto da obra com diversas falhas e irregularidades estruturais, situação que gerou dano ao erário. Também constatou-se a responsabilidade da empresa MR Construções Civis -ME, executora das obras, e do fiscal de contrato da interveniente Sinfra-MT, Jorge Luiz Moura Matos, que atestou todas as medições, induzindo a Seduc-MT e a Prefeitura de Peixoto de Azevedo a liberarem os pagamentos.

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