02 de Julho de 2025
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POLÍTICA Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020, 19:31 - A | A

31 de Janeiro de 2020, 19h:31 - A | A

POLÍTICA / VEJA A DECISÃO

STF determina que Carlos Fávaro assuma vaga no Senado imediatamente

Euziany Teodoro
Única News



O Supremo Tribunal Federal acatou pedido do Governo de Mato Grosso, feito por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e determinou que o terceiro colocado na disputa pelo Senado, Carlos Fávaro (PSD), assuma a vaga da senadora cassada Selma Arruda (Podemos).

A decisão, do ministro Dias Toffoli, foi tomada nesta sexta-feira (31) e determina que Fávaro assuma a vaga tão logo o Senado delibere pelo afastamento da juíza aposentada, na volta do recesso legislativo, na semana que vem.

"Salvo melhor juízo, portanto, o texto constitucional deve iluminar as disposições normativas atinentes à vacância do cargo de senador, de modo a que sejam interpretadas com observância da superação desse vazio de poder por meio de novas eleições (art. 56, §2º, da CF/88) e da assunção temporária no mandato pelo candidato remanescente de maior votação nominal no pleito ao Senado", diz o ministro em sua decisão.

Segundo Toffoli, a Constituição não deve ser interpretada "em tiras" e sim eu seu todo e decide por posse interina, conforme prevê a Lei. "Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo art. 56, § 2º, da CF/88." 

Com isso, Fávaro ocupará a vaga porque foi o candidato melhor colocado subsequente na eleição de 2018 ao Senado. Ele permanecerá na função de senador da República até que seja eleito um novo senador na eleição suplementar do dia 26 de abril, já determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Selma Arruda foi cassada por prática de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018 e foi cassada pelo TRE-MT. A cassação foi confirmada em dezembro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Veja a decisão nos anexos abaixo.

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generoso rodrigues de sousa 31/01/2020

Pra mim nada altera ano votei nele mesmo votei em Jayme e Leitao

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Dando 31/01/2020

Agora ficou forte

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2 comentários