20 de Junho de 2025
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POLÍTICA Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 18:08 - A | A

20 de Junho de 2025, 18h:08 - A | A

POLÍTICA / PRISÃO E MULTA

Senado aprova pena maior para quem abandonar idosos e pessoas com deficiência

Se houver morte devido ao abandono, a punição será de oito a 14 anos de reclusão

Única News
Da Redação



Um projeto de lei que aumenta as penas para quem abandonar idosos e pessoas com deficiência está muito perto de ser aprovado. Após passar pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o texto agora vai para a mesa do presidente Lula para ser sancionado e virar lei.

A ideia principal é que as punições para esse tipo de crime fiquem mais duras. Hoje, quem abandona um idoso ou alguém com deficiência pode pegar de seis meses a três anos de prisão. Com a nova lei, essa pena mínima sobe para dois anos e pode chegar a cinco anos, além de multa.

Punições mais severas

A lei ficará ainda mais rigorosa em situações que causem grandes prejuízos à vítima:

Se o abandono resultar em lesões graves, como fraturas ou problemas sérios de saúde, a pessoa que abandonou poderá ser presa por três a sete anos, além de pagar multa.

Nos casos onde o abandono provocar a morte da pessoa, a pena será bem alta: de oito a 14 anos de prisão.

O projeto também trouxe mudanças que reforçam a proteção de crianças e adolescentes. Ele impede que crimes graves contra eles, como serem presos sem mandado judicial ou flagrante de ato criminoso, sejam tratados como casos leves em juizados especiais. Isso significa que a Justiça dará um tratamento mais sério a esses delitos.

Além disso, o aumento das penas para abandono e maus-tratos será incluído no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo que esse grupo tenha uma proteção legal ainda mais forte.

Maus-tratos: penas também mais altas

O crime de maus-tratos, que acontece quando alguém coloca em risco a vida ou a saúde de quem está sob sua responsabilidade (por exemplo, deixando de dar comida ou cuidados essenciais, ou usando castigos de forma abusiva), também terá as penas aumentadas:

Se os maus-tratos causarem lesão grave, a pena passa de um a quatro anos para três a sete anos de prisão.

Se, lamentavelmente, os maus-tratos levarem à morte, a pena subirá de quatro a 12 anos para oito a 14 anos de prisão.

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