Cuiabá, 05 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 16:32 - A | A

27 de Fevereiro de 2024, 16h:32 - A | A

POLÍTICA / NO DIA 5 DE MARÇO

STF marca nova audiência de conciliação sobre a Lei do Transporte Zero

Aline Almeida
Única News



O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, no dia 05 de março, às 14h30, a constitucionalidade da lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero. Será a segunda audiência de conciliação do tema,  e reunirá representantes dos governos Federal e Estadual, sendo conduzida pelo ministro André Mendonça.  

A legislação é alvo duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), movidas pelos partidos políticos MDB (ADI 7471/23) e PSD (ADI 7514/23). Os requerimentos alegam que a legislação estadual se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao decretar o fim de uma profissão (pescador) sem ouvir as populações ribeirinhas e povos nativos que vivem desta atividade laboral. Isso, ao estabelecer a proibição do transporte, armazenamento e venda do pescado de Mato Grosso.  

A primeira audiência foi realizada no dia 25 de janeiro. Na ocasião, ficou acordado que o governo do estado deveria apresentar propostas para flexibilização da lei. A parte se antecipou e ao invés de enviar propostas ao STF, no dia 1º de fevereiro, o Poder Executivo estadual baixou o decreto nº 677/24, com mudanças no texto original estabelecendo a proibição da pesca de apenas doze espécies. O texto regulamenta situações emergenciais da atual Lei Estadual nº 9.096/2009, visando dirimir controvérsias jurídicas decorrentes do fim do período do defeso.  

“Estávamos aguardando essa convocação ansiosamente porque o decreto do governo, embora apresente alguns avanços, não contempla as necessidades dos mais de 15 mil pescadores cadastrados em colônia de Mato Grosso. Além disso, a lei nº 12.197/2023 atinge em cheio a aposentadoria especial dos pescadores ao oferecer ajuda financeira mensal, por três anos, àqueles que aceitarem fazer o Repesca. Se um pescador recebe ajuda do governo, fica impedido de receber a aposentadoria especial a que tem direito após 15 anos de trabalho e 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens). Essa lei é inconstitucional, têm parecer mostrando isso por parte do INSS, dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, PGR, AGU e duas ADIs. Espero que o STF tome a atitude mais acertada diante da lei”, disse Wilson durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (27).

Estão convocados para a audiência, a Advocacia-Geral da União; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ibama; INSS; Governo do Estado de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas e Assembleia.

A LEI  

A lei determina que no período de cinco anos, começando no dia 1º de janeiro deste ano, o transporte, armazenamento e comercialização do pescado fiquem proibidos em todos os rios de Mato Grosso. Durante esse período, está permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência.

Após a primeira audiência no STF, o governador Mauro Mendes flexibilizou o projeto e proibiu o transporte de apenas 12 espécies. O PL ainda está sendo debatido na Assembleia Legislativa.

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