Da Redação
Gcom-MT

À exemplo da decisão do governador Pedro Taques, que neste último sábado ((17), nomeou Ciro Rodolpho Gonçalves, secretário-controlador geral, como interventor de Chapada dos Guimarães até o dia 31 de dezembro deste ano; a mesma medida deverá ser agora tomada pelo chefe do Executivo estadual, quanto a Prefeitura de Santo Antônio de Leverger (27 km ao Sul de Cuiabá).
Como em Chapada dos Guimarães, Santo Antônio também foi alvo de análise do Pleno do Tribunal dde Contas que rejeitou os números e as datas que não foram respeitadas pelo município.
O prefeito Valdir Pereira de Castro Filho (PSD) e o antecessor Valdir Ribeiro (PT), não apresentaram a documentação referente às contas municipais de 2015. Até o dia 30 de setembro passado, o prefeito Valdir Pereira e o ex-prefeito Valdir Ribeiro só haviam encaminhado ao Tribunal as informações relativas à carga inicial e aos informes de janeiro e fevereiro.O prazo final para a prestação total das contas foi encerrado no dia 16 de abril de 2015.
No caso entretanto, de Leverger, o pedido de intervenção ainda passará por um Rito. Ou seja, primeiro será oficializado por meio de publicação no Diário Oficial de Contas, o que deve ocorrer nesta semana, para em seguida o presidente do TCE, conselheiro Antônio Joaquim, comunicar a decisão da Casa a Taques. O governador a partir do comunicado encaminha o pedido à Procuradoria Geral, para emitir parecer, antes de nomear um interventor na Prefeitura de Leverger. Mas nos corredores do Tribunal, já dizem em mais cinco ou seis prefeituras em Mato Grosso.
Em Santo Antônio de Leverger, o colegiado do TCE acolheu, por unanimidade, o voto do conselheiro Valter Albano, emitindo também parecer negativo sobre as contas, uma vez que não foi possível mensurar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, dos resultados fiscais, financeiros e orçamentários, que são imprescindíveis para a emissão de parecer prévio.
Assim, a nomeação de um interventor sempre atende a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que após emitir parecer negativo nas contas anuais de governo do exercício de 2015 das prefeituras, segue o rito da intervenção. Neste decreto, há uma exceção, por exemplo, que prevê que se os motivos da intervenção cessarem antes do prazo previsto, ela se encerra, a não ser em caso de impedimento legal do novo prefeito.
Contas reprovadas
Foram apontadas e mantidas no processo 12 irregularidades de natureza grave e gravíssimas, que compreendem a não aplicação dos percentuais mínimos constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde, a não destinação de no mínimo 60% dos recursos do Fundeb, na remuneração dos profissionais do magistério.
Gastos com pessoal do Poder Executivo acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a ocorrência de déficit de execução orçamentária também foram irregularidades detectadas pelo TCE na Prefeitura de Leverger.
O relator, conforme estabelecem a Lei Complementar nº 269/2007 e Resolução Normativa nº 14/2007 do TCE, determinou a instauração de Tomada de Contas, para que sejam apurados os atos de Governo do exercício financeiro de 2015, comunicando, ainda, o Poder Legislativo municipal, para os fins de direito, sobre o teor desta decisão.
Na última sessão da 2ª Câmara do TCE, no dia 7 de dezembro, as contas de gestão de Santo Antônio de Leverger foram julgadas irregulares, com determinações legais, recomendações, aplicação de multas e restituição de valores ao erário de R$ 112 mil. (Com informações da Assessoria)
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