Da Redação
Foto: (Ednilson Aguiar)
Foi negado ao governador tucano Pedro Taques, recurso no Tribunal Regional Eleitoral, por não ter retirado - na sua disputa pela reeleição este ano -, o PRTB das suas propagandas eleitorais. O presidente do TRE/MT, Márcio Vidal, também manteve uma multa de R$ 90 mil para o chefe do Executivo e para a coligação.
Em 10 de setembro deste ano, o TRE decidiu excluir o PRTB da coligação Segue em Frente Mato Grosso, encabeçada por Taques, determinando que a coligação retirasse todas as menções ao partido de sua propaganda eleitoral.
Decisão que não foi cumprida, tendo sido encontrado propagandas eleitorais da legenda no perfil do Instagram do vice de Taques, Rui Prado(PSDB) e da então candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL) – que posteriormente rompeu com o grupo -, e ainda do próprio governador.
Diante da irregularidade, o juiz auxiliar de propaganda da Justiça Eleitoral, Paulo Cézar Alves Sodré, na época, condenou o governador e a coligação Segue em Frente Mato Grosso a pagarem multa de R$ 90 mil (cada um deles).
Discordando da decisão, Taques e a coligação ingressaram com recurso rleitoral alegando que o conteúdo publicado na página da rede social do governador, contendo o PRTB teria ocorrido antes da sentença do juiz eleitoral Paulo Sodré. Segundo a defesa, a postagem foi realizada naquele período conforme o que preceitua a Legislação Eleitoral, ou seja, constando o nome de todos os Partidos que compunham a coligação até aquele momento.
Já o desembargador Márcio Vidal - em decisão proferida no último dia 16 -, negou o recurso, apontando que embora as propagandas tenham sido produzidas e postadas em conformidade com a Legislação Eleitoral, isso não garante aos representados “o direito de continuar veiculando-as após decisão judicial que expressamente determinou suas exclusões, uma vez que se tornaram irregulares por mencionarem partido excluído da coligação.
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