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POLÍTICA Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017, 16:00 - A | A

19 de Outubro de 2017, 16h:00 - A | A

POLÍTICA / PEDIDO NEGADO

TRF impede Assembleia de votar sobre prisão e Fabris segue no CCC

Jessica Moreira



(Foto: Reprodução/Assessoria)

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),  desautorizou esta semana, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso de votar pela sustação da prisão do deputado Gilmar Fabris (PSD), mantendo assim a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o prendeu por obstrução a Justiça, na operação Malebolge.

 

Em um processo criminal, sustar seria interromper, que no caso do parlamentar, foi vetado pelo TRF. Ou seja, a AL não terá o direito de votar no Parlamento para sustar - interromper - a sua prisão. Assim, o parlamentar segue detido, ocupando uma das celas do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

 

O deputado social democrata foi preso no dia 15 de setembro, na operação desencadeada pela Polícia Federal, à pedido do STF, por obstrução a Justiça. Imagens obtidas pela Polícia Federal mostraram Fabris saindo de casa ainda de pijama com uma pasta. Ao reconstituírem o trajeto do parlamentar, os agentes descobriram que ele repassou o conteúdo da pasta para dois advogados, um deles o seu concunhado. Ambos acabaram sendo alvo de busca e apreensão dias depois.

 

A Malebolge, foi respaldada pela delação premiada do ex-governador peemedebista, Silval Barbosa que em sua confissão revelou que repassava propina a deputados, na AL, como forma de assegurar apoio no Parlamento aos projetos do Executivo e, sobretudo, para que não fosse investigado sobre os recursos que estavam sendo gastos para as obras da Copa.

 

Para impedir que a AL pudesse decidir sobre a prisão e mandato de Fabris, o ministro Fux avocou jurisprudência do STF, aplicada em Rondônia, para impedir a Assembleia Legislativa de votar sobre o processo, porque 17 parlamentares são citados no mesmo episódio – colaboração premida do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).  

 

A Assembleia Legislativa impetrou com um agravo no TRF-1 para saber por que foi mantida a decisão de que os parlamentares não podem votar pela sustação da prisão do de Fabris, como é previsto na Constituição Federal e Estadual. 

 

A prisão de parlamentar pode ser decidida pela Assembleia Legislativa, diz o Artigo 29 da Constituição de Mato Grosso, combinado com o Artigo 53 da Constituição da República. Os dois artigos tratam da imunidade parlamentar.

 

Visita ao cárceres

 

Nesta quinta-feira (19), os deputados Romoaldo Júnior (PMDB), Eduardo Botelho (PSB) e Janaina Riva (PMDB), visitaram Fabris no Centro de Custódia da Capital (CCC).  

 

A visita foi uma cortesia -de acordo com o deputado socialista, Eduardo Botelho -, que ainda informou que Fabris, apesar de tranquilo, está, claro, se sentindo abandonado. E, sobretudo, muito ansioso  sobre sua soltura, ainda que tenha a consciência que agora tudo depende de decisão judicial.

 

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