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POLÍTICA Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016, 11:45 - A | A

12 de Dezembro de 2016, 11h:45 - A | A

POLÍTICA / TCE

VG tem prévio favorável mas pleno faz recomendações a indicadores negativos

Por Suelen Alencar / Única News



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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um prévio favorável  à aprovação de contas de Várzea Grande,  de agosto a dezembro, referentes ao exercício de 2015, que estiveram sob a responsabilidade da atual prefeita Lucimar Sacre de Campos, de agosto a dezembro, e do ex-prefeito Walace Santos Guimarães, de janeiro a maio.  Agora nesta terça-feira (13) irá colocar em votação pelo pleno a totalidade das contas.

 

Mesmo com o a prévia positiva, o conselheiro Valter Albano fez algumas recomendações à Câmara Legisltaiva do município para indicar a atual gestão da prefeita, Lucimar Campos (DEM) para a implementação de um plano estrátégico no executivo quanto a avalições negativas na educação e saúde.

 

 

 

Para o conselheiro é preciso reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores da educação e da saúde que apresentaram piora nas médias nacional, estadual, e, em relação ao próprio desempenho demonstrado em 2014.

 

Na educação, o município apresentou desempenho superior à média Brasil em 5 dos 10 indicadores avaliados, obtendo pontuação 5, que, no entanto, é bastante inferior à média estadual, de 7,5. Já na saúde, mesmo que tenha superado a média Brasil em 4 dos 10 indicadores analisados, VG ficou próximo em 2, atingiu pontuação 5, mas na média estadual não. 

 

Avaliações positivas

 

Já na avaliação feita pelo Tribunal através do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios de Mato Grosso (IGFM-MT), Várzea Grande ocupou a 109ª posição no ranking estadual, sendo que a série histórica de 2012 a 2015 revela que o município passou da 137ª posição em 2012 para 109ª em 2015, necessitando, mesmo diante da melhora, da continuidade da adoção de medidas para obter melhor posicionamento, de acordo com o relator.

 

O TCE-MT também recomendou que a gestão cumpra a Lei nº 4.320/64, referente à abertura de créditos adicionais, indicando nas leis de abertura dos créditos as respectivas fontes de recursos, e, por fim, garanta a necessária dotação de recursos aos Conselhos Municipais em sua Lei Orçamentária Anual (LOA), para o correto desenvolvimento de suas atividades. (com informações do TCE)

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