09 de Maio de 2025
facebook twitter instagram youtube

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021, 09:30 - A | A

15 de Dezembro de 2021, 09h:30 - A | A

JUDICIÁRIO / R$ 3 MILHÕES EM PREJUÍZOS

Walace, Lucimar e mais 14 viram réus por irregularidades em contrato com empresa de engenharia e arquitetura

Marcella Magalhães
Única News



Os ex-prefeitos de Várzea Grande, Walace Guimarães (PV) e Lucimar Campos (DEM), e mais outras 14 pessoas se tornaram réus por irregularidades em um contrato de elaboração de projetos arquitetônicos e de segurança da empresa Schuring & Schuring, que teriam resultado em prejuízos de R$ 3 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o processo, a investigação girou em torno do Contrato Administrativo 080/2014 (Processo Administrativo n. 101.2014), firmado para a prestação de serviços, que também inclui combate a incêndio, pânico e explosões, e projetos básicos para os edifícios municipais.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) e a decisão foi proferida pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande no dia 10 de dezembro, mas sem bloqueio de bens dos réus.

O juiz, sobre o pedido para a indisponibilidade de bens, apontou que não estariam presentes os requisitos para conceder a medida. Isso porque não ficou comprovado o perigo de demora e nem que os acusados estariam dilapidando o patrimônio para, no futuro, não quitar com uma eventual condenação.

“Assim, considerando o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens, impera-se o indeferimento da tutela antecipatória”.

O relatório do Centro de Apoio Operacional apontou despesas sem comprovação de serviços prestados, projetos incompletos e sem cobertura contratual, resultando em um prejuízo de R$ 3.164.950,56, sem atualização monetária.

"O Ministério Público concluiu que os agentes públicos do Município de Várzea Grande (ex-prefeitos, secretários e fiscais de contrato), ora requeridos, incorreram na prática de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, enquanto a pessoa jurídica de direito privado, doravante requerida, incorreu na prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, estando sujeitos às penas descritas na Lei n. 8.429/1992", trecho da denúncia. Foi apontado ainda pelo MPE que parte dos projetos feitos pela empresa sequer foram usados pelo município, enquanto outras obras com projetos prontos nem foram executadas.

Os réus que constam nesse processo:

Walace dos Santos Guimarães, Lucimar Sacre de Campos, Celso Alves Barreto Albuquerque, Vivian Danielle de Arruda e Silva Pires, Pablo Gustavo Moraes Pereira, Luiz Celso Morais de Oliveira, Hércules de Paula Carvalho, Marcus Vinícius da Silva Rezende, Marcela Godoi Trettel, Clóveis Pereira Mendes Filho, Jaderson Diego Figueiredo, Paulo de Lima Pereira Júnior, Alan Toshiaki Sato, Cleiton Rodrigo da Costa Arruda, Claudenir Tomar Júnior, Gastão Rosa de Souza Filho e Schuring & Schuring LTDA.

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia