Metrópoles
Os autores de violência contra a mulher terão de reembolsar os custos de tratamento das vítimas, arcados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a partir dessa semana em Fernandópolis, cidade do interior paulista a 553 quilômetros da capital.
Após dois meses de estudos, feitos em parceria entre a prefeitura e a Polícia Civil, um decreto foi editado, regulamentando a cobrança, por parte da administração pública, dos agressores de mulheres na cidade. Eles ficam obrigados agora a reembolsar as despesas públicas hospitalares, médicas, psicológicas, farmacêuticas e assistenciais.
O decreto municipal se respalda em um dispositivo da Lei Maria da Penha, o qual obriga o ressarcimento de todos os danos causados, inclusive o SUS, com base na tabela do sistema, “os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”.
A partir do momento em que a Polícia Civil instaurar um inquérito para investigar um agressor, a Procuradoria Jurídica Municipal será acionada para garantir o cumprimento do decreto.
Assinado pelo prefeito André Pessuto (União) no último dia 9, a medida passou a valer a partir desta segunda-feira (27/11), depois de ser anunciada em uma coletiva de imprensa.
“Atualmente, 100% do custo do tratamento pelo SUS é coletivizado, distribuído entre toda a sociedade. O programa que funcionará como projeto piloto em Fernandópolis pretende reverter essa situação, além de alertar a sociedade para a necessidade de discutir múltiplos fatores para o enfrentamento da violência doméstica no país, não apenas por institutos do direito penal”, diz trecho de nota conjunta da Polícia Civil e prefeitura.
A partir de agora, o fluxo de trabalho será aplicado e “vão demorar algumas semanas para surgir os primeiro resultados práticos”, explicou ao Metrópoles o delegado seccional Everson Contelli.
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!