03 de Dezembro de 2024
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POLÍTICA Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 10:53 - A | A

17 de Outubro de 2024, 10h:53 - A | A

POLÍTICA / PROPAGANDA IRREGULAR

Emanuel terá que indenizar Botelho em R$ 5 mil por chamá-lo de “mentiroso” na campanha

Da Redação
Única News



O Juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou procedente uma ação movida pelo presidente da Assembleia Legislativa de MT e ex-candidato a prefeito de Cuiabá, deputado Eduardo Botelho (UB), e condenou o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), a pagar-lhe uma multa no valor de R$ 5 mil por propaganda negativa irregular.

A ação foi proposta por Botelho durante o 1º turno da eleição na Capital e a decisão foi assinada na última terça-feira (15).

Segundo os autos, Emanuel, mesmo não sendo candidato, divulgou uma propaganda eleitoral negativa contra Botelho, onde o gestor faz menção a trechos do debate entre os candidatos realizado pelo portal Primeira Página e, de forma indireta, usou uma série de termos depreciativos, entre eles “mentiroso", para se referir a Botelho.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu que, através de determinadas afirmações proferidas no vídeo, é possível perceber o direcionamento das críticas do prefeito de Cuiabá ao então candidato.

“Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente Representação para condenar o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do § 2º do art. 29 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e julgo extinto parcialmente o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido para que seja proibida definitivamente a propaganda irregular”.

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