Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 16:17 - A | A

05 de Dezembro de 2019, 16h:17 - A | A

POLÍTICA / IRREGULARIDADES

Mesmo com contas aprovadas, prefeito de Sorriso é multado em R$ 5,6 mil pelo TCE

Única News
Da Redação



O prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB), foi multado em 39 UPFs (o equivalente a R$ 5,6 mil) por irregularidades verificadas nas contas anuais de gestão da Prefeitura, referentes ao exercício de 2018. As contas foram julgadas regulares, com determinações e recomendações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O relator do processo, conselheiro interino João Batista Camargo, teve o voto aprovado por unanimidade.

Do total de 39 UPFs, 6 UPFs são em razão de despesas com transporte de estudantes da rede estadual sem previsão na LDO, LOA ou em lei municipal específica; 6 UPFs devido à ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação; 6 UPFs referentes ao pagamento de R$ 336 mil sem a regular liquidação e 15 UPFs pela deficiência nos registros analíticos de bens de caráter permanente da Prefeitura.

Também foi aplicada multa de 6 UPFs ao fiscal de contrato Claudemir José Antonio, pelo cometimento de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, referente à ineficiência no acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 048/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e a empresa Reavel Veículo – Eireli.

Foi determinado à atual gestão que cumpra a Lei de Licitações, sob pena de, incorrendo na mesma irregularidade em conta de gestão futura, ser penalizado por descumprimento de determinação; se abstenha de efetuar pagamentos de parcelas contratuais sem a regular liquidação; elabore e mantenha rotinas administrativas objetivando o efetivo controle dos bens móveis e imóveis na Prefeitura; e que notifique, em dois dias, contados da data de recebimento dos recursos federais, os representantes dos partidos políticos, dos sindicatos de trabalhadores e das entidades empresariais com sede no Município sobre a liberação dos referidos recursos.

Quanto às recomendações, o atual gestor deve regularizar a prestação do serviço de transporte em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal; abster-se de realizar despesas com transporte de estudantes da rede estadual sem previsão nas peças orçamentárias do ente público; prorrogar os contratos de publicidade e propaganda somente quando estes forem para a divulgação de atos oficiais da Administração Pública e quando houver vantagem econômica; e, por fim, elaborar relatórios específicos objetivando o lançamento de todos os eventos pertinentes às irregularidades verificadas na execução contratual.

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