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POLÍTICA Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018, 10:17 - A | A

21 de Novembro de 2018, 10h:17 - A | A

POLÍTICA / 6 ANOS E 8 MESES

MP chama de manobra pedido de anulação em que Fabris foi condenado

Marisa Batalha e Luana Valetim



(Foto: Reprodução/Assessoria)

deputado gilmar fabris 4.jpg

 

A defesa do deputado social democrata Gilmar Fabris apresentou um embargo de declaração ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar anular a decisão que o condenou a 6 anos e 8 meses de reclusão por desvios praticados na Assembleia Legislativa,.

 

O parlamentar deseja que o Pleno do TJ reconheça a prescrição do crime de peculato, pelo qual foi condenado. Chegando mesmo a apontar que a decisão da Corte de Justiça conteria vícios.

 

Em respoSta ao embargo, o Ministério Público do Estado se posicionou contra o pedido sob a alegação que o recurso seria inviável, já que a prescrição só poderia ser aplicada nesse caso, quando atingir o trânsito em julgado da ação penal, o que ainda não ocorreu.

 

Em trecho da justificativa, o MPE não poupa, inclusive, ironia ao responder sobre a impossibilidade de anulação. 

 

De acordo com o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, e o promotor de justiça, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, que da decisão lavrada (exarada) pelo Tribunal do Pleno, 'o MP poderá interpor Recurso Especial, nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal. Poderá, ainda, interpor Recurso Extraordinário, nos termos do artigo102, III, da Constituição Federal'.

 

O órgão de controle ainda rechaçou veementemente que o Tribunal tenha cometido vícios, ao esclarecer que um embargo de declaração é impetrado quando há obscuridade, omissão ou contradição na decisão, não sendo viável a sua oposição com a única intenção de anular a condenação, exceto quando for detectado vícios no caso, o que, segundo eles, não ocorreram.

 

Além do que - ainda se posicionaram Ferra e Antônio Sérgio -, que o advogado de Fabris deixou de demonstrar quais inconsistências a decisão supostamente apresenta. Assim, pedindo o indeferimento do embargos de declaração.

 

Ao produzir o parecer ministerial, Marcelo Ferra e Antônio Sérgio frisaram que a tese defendida por Fabris “é virgem de inteligência”. Considerando ainda o recurso do parlamentar social democrata como uma 'manobra procrastinatória', que “reforça a ideia de que é absolutamente desarrazoada a tese sustentada”.

 

“Proclama-se! Este Parquet, face a insignificante reprimenda provisoriamente imposta ao réu, evidentemente se valera das vias recursais para buscar o recrudescimento da sanção imposta, de modo que toda a construção “jurídica” externada no presente recurso sobre a ocorrência da “prescrição” supostamente operada é moralmente apoucada; virgem de inteligência”.

 

Ainda complementando em outro trecho ['...que os embargos demonstram uma clara e vergonhosa intenção de rediscussão da matéria, o que é sabidamente inviável...'], ainda complementaram.

 

Agora o magistrado edro Sakamoto, analisará as manifestações do MPE. 

 

Fabris chegou a obter uma liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) que suspendeu a condenação, o que lhe garantiu disputar a eleição sub judice. Com isso, ele obteve 22,9 mil votos que ficaram congelados. Os desembargadores, no entanto, revogaram a decisão por unanimidade no dia 11 de outubro, mantendo a condenação. Depois disso, ele obteve no STJ, através do ministro Ribeiro Dantas, uma liminar apenas para suspender a execução e não a pena em si. 

 

Caso Fabris não reverta a situação, o deputado reeleito Allan Kardec (PDT) continuará com a vaga na Assembleia Legislativa.

 

Entenda o caso

 

O crime, conforme a denúncia, foi cometido quando o deputado Gilmar Fabris era presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, tendo como codenunciados - na época -, o 1º secretário da Mesa Diretora, ex-deputado estadual José Riva, o ex-secretário de finanças do Legislativo Guilherme da Costa Garcia, mais dois servidores da Casa Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati.

 

Djan Clivatti, filho de Agenor, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da empresa e distribuir aos integrantes da organização criminosa. Desde esta época, todos negaram participação no esquema.

 

De acordo com o MP, em 1996, os dois parlamentares e o secretário de Finanças do Legislativo estadual assinaram 123 cheques - totalizando R$ 1.520.661,05 - nominais a mais de 30 empresas, como suposto pagamento por serviços prestados à AL.

 

Na sequência, os cheques eram "fraudulentamente endossados" para uma madeireira e depositados na conta bancária dessa empresa, que era administrada por um dos servidores denunciados, também conhecido como "braço direito" de José Riva.

 

O dinheiro era sacado pelo outro funcionário do Legislativo denunciado na ação - que era filho do administrador da conta bancária da madeireira - e repartido entre os beneficiados pelo esquema, sendo os valores também usados para pagamento de despesas pessoais. (Com informações do MPE-MT e site jurídico ponto na curva)

 

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