10 de Maio de 2025
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POLÍTICA Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 08:50 - A | A

03 de Novembro de 2020, 08h:50 - A | A

POLÍTICA / INSTITUTO VOICE

Pedro Taques consegue barrar pesquisa eleitoral em que ele não aparece

Única News
(Com assessoria)



Os advogados do candidato ao Senado, Pedro Taques (Solidariedade), conseguiram barrar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) uma pesquisa do instituto Voice por induzir o eleitor ao erro. Segundo a pesquisa, Taques teve sua candidatura barrada e ficaria de fora da disputa. 

A pesquisa busca saber em quem o eleitor votaria neste cenário sem Taques, ou seja, favorecendo os demais candidatos e induzindo o eleitor ao erro, tirando a possibilidade do ex-senador e ex-governador concorrer nesta eleição suplementar e não levando em conta os inúmeros recursos previstos e já adotados pela defesa. 

"O candidato Pedro Taques teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE-MT, e poderá ser impedido de disputar a eleição ao Senado. Caso ele não dispute, você votaria em quais desses candidatos?”, perguntaria o entrevistador aos eleitores. 

Para a defesa, a pergunta do entrevistador "aos eleitores mato-grossenses apresenta incongruência e irregularidade perante o ordenamento jurídico eleitoral, tendo o condão de manipular o resultado, ou no mínimo, induzir o eleitor em erro".

Para conceder a liminar favorável, o juiz Armando Biancardini Candia destacou que a lei 12.034/2009 destaca que o candidato que esteja com o registro sub judíce poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. O pedido de deferimento da candidatura de Taques já está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Uma das ações, o mandado de segurança contra a anotação de inelegibilidade, está com o julgamento marcado para hoje (03), às 18h. Taques fará sua defesa oral no TSE.

Caso a pesquisa impugnada seja divulgada, a Voice terá que pagar R$ 50 mil de multa à Justiça Eleitoral e a pesquisa será liberada depois de sanada as irregularidades. A pesquisa está registrada sob o protocolo MT-02991/2018. 

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