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POLÍTICA Sexta-feira, 20 de Março de 2020, 10:20 - A | A

20 de Março de 2020, 10h:20 - A | A

POLÍTICA / "DECISÃO SE CUMPRE"

Relator no Senado vota pela perda de mandato de Selma Arruda, mantendo decisão do TSE

Euziany Teodoro
Única News



O relator do processo de perda de mandato de Selma Arruda (Podemos) no Senado Federal, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), apresentou relatório à Mesa Diretora, nessa quinta-feira (20), e votou por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manter a cassação da ex-juíza.

O Senado foi comunicado da decisão do TSE e abriu rito para decidir se tira o mandato e afasta a senadora, definitivamente, do Congresso.

Em seu relatório, Gomes alertou para o princípio básico de que decisão judicial deve ser cumprida. Ou seja, comunicado pelo TSE sobre a cassação de mandato, cabe ao Senado cumprir.

Citando caso anterior, de cassação de mandato em Rondônia, o relator cita: “Vale lembrar que, no caso versado nesse Mandado de Segurança, o Senado inicialmente não deu cumprimento à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que decidiu pela perda do mandato do Senador Expedito Júnior. A Mesa do Senado, entretanto, decidiu por aguardar o trânsito em julgado. (...) O STF entendeu, contudo, que a “recusa da Mesa” em cumprir a decisão consubstanciava afronta ao princípio da separação dos Poderes”.

“Os precedentes apresentados reforçam nossa convicção de que a Mesa do Senado Federal deve atuar no estrito cumprimento da decisão emanada do Tribunal Superior Eleitoral, à qual não foi atribuído efeito suspensivo pela instância competente do Poder Judiciário”, continua o relator.

Selma tentava suspender o rito até que um recurso de sua defesa fosse votado pelo Supremo Tribunal Federal. O relator refutou a hipótese.

“Por fim, é preciso observar que o art. 55, inciso V e § 3º, da CF, e o art. 32, inciso V e § 3º, do RISF, dispõem que a perda do mandato, quando o decretar a Justiça Eleitoral, será declarada pela Mesa. Desse modo, não vislumbramos hipótese de recurso a essa declaração, não só porque a Mesa é a instância da Casa à qual foi atribuída a competência constitucional sobre a matéria, mas também porque não há propriamente, no caso, decisão sua a ser desafiada mediante recurso, tratando-se tão-somente de dar execução ao acórdão proferido pela Justiça Eleitoral”.

“Por todo o exposto, o parecer é no sentido de que a Mesa do Senado Federal, nos termos do que dispõem o art. 55, § 3º, da Constituição Federal e o art. 32, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, declare a perda do mandato da Senadora Juíza Selma, em razão da decisão proferida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.”, conclui.

Com a apresentação do relatório, agora a Mesa Diretora deverá marcar a próxima reunião, quando a decisão final deverá ser tomada.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), foi quem definiu Gomes como relator e a decisão caberá à Mesa Diretora, formada, além dos dois, pelos senadores Lasier Martins (Podemos-RS), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Sérgio Petecão (PSD-AC), Flávio Bolsonaro (Sem partido-RJ) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Veja o relatório no anexo abaixo.

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