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POLÍTICA Quarta-feira, 14 de Junho de 2017, 14:24 - A | A

14 de Junho de 2017, 14h:24 - A | A

POLÍTICA / CASA MILITAR

Secretário é multado por uso irregular de diárias aos servidores

Da Redação



(Foto: TCE-MT)

TCE MT

 

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou nesta terça (13), irregularidades encontradas em diárias promovidas pela Casa Militar de Mato Grosso e aplicou multa contra o secretário-chefe da Casa Militar de Mato Grosso, coronel Airton Benedito de Siqueira Júnior.

 

Conforme o voto do relator conselheiro José Carlos Novelli, comprovou-se a irregularidade relativa à execução do contrato, uma vez que entre janeiro e setembro de 2016, a Casa Militar do Estado arcou exclusivamente com o custo da atividade no montante de mais de R$ 472 mil.

 

"Não houve qualquer ressarcimento dos valores pertinentes às coberturas dos serviços de transporte aéreo utilizados pelas Secretarias Estaduais, tampouco constataram alguma medida adotada para efetivar a devida cobrança desses pagamentos", explanou o relator em seu voto.

 

Outra irregularidade deliberada como procedente pelo Pleno diz respeito ao pagamento de diárias posteriormente ao deslocamento do servidor. Com base em consulta ao Sistema Fiplan, diagnosticou-se que 60,77% dessas espécies de pagamentos teriam sido efetuados após o prazo previsto de 24 horas antes da viagem.

 

"Apenas no período abrangido pela auditoria, o órgão teria despendido uma quantia de R$ 324.426,86 com diárias, sendo que R$ 197.170,67 foram pagas durante a viagem ou em momento posterior ao deslocamento do servidor", fundamentou o conselheiro em seu voto.

 

Assim, o relator acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas do Estado e aplicou multa de 6 UPFs ao secretário-chefe da Casa Militar de Mato Grosso, coronel Airton Benedito de Siqueira Júnior, referentes à execução dos 2º e 3º Termos Aditivos do Contrato nº. 104/2013; e de 10 UPFs à gerente financeira e contábil do ente, Thaynara Martins de Souza, em decorrência do pagamento de diárias posterior ao deslocamento do servidor.

 

O relator ainda determinou à atual gestão que se abstenha de efetuar pagamentos relativos ao custeio dos transportes aéreos requisitados pelos entes da estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que adote mecanismos hábeis. O ente deverá ainda promover o adequado planejamento da execução orçamentária, instruindo os setores competentes do órgão para o devido acompanhamento e controle das despesas com diárias. (Com informações da Assessoria) 

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